A contagem dos prazos dos processos do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) agora será feita em dias úteis, e não mais em dias corridos. A regra passou a ser válida a partir de 31 de maio, com a publicação da Lei Estadual nº 18.527/2024, que alterou a Lei Orgânica da instituição.
A nova lei prevê a contagem dos prazos em dias úteis para a apresentação de defesas e recursos perante o TCE (artigos 49, 78, 79 e 81 da lei orgânica). A novidade foi já implementada no sistema de processos eletrônicos (e-TCEPE), dando mais oportunidade de defesa aos interessados.
A contagem dos prazos em dias úteis segue a diretriz do Código de Processo Civil. Os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Se o dia do começo cair em dia feriado, ou de suspensão total ou parcial do expediente, este fica adiado para o primeiro dia útil seguinte.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/6/2024