TCE-PE entrega lista de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral

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O presidente e o vice-presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Neves, entregaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta quarta-feira (7), a lista com o nome de 1.267 prefeitos e gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. 

O documento foi recebido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, na sede do órgão, no bairro das Graças, em Recife. Também estavam presentes o vice-presidente do TRE-PE, Humberto Vasconcelos, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Breno Duarte, e a coordenadora da vice-presidência do TCE-PE, Maria Paula Antão.

A relação de prefeitos contém 144 nomes, de 108 municípios; a de gestores chega a 1.123 nomes, oriundos de 404 órgãos controlados pelo TCE-PE, como secretarias municipais, autarquias e empresas públicas.

O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas (no caso de prefeitos) ou julgadas irregulares (gestores). 

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal. 

Pela primeira vez a lista foi gerada eletronicamente, por meio do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), sob responsabilidade do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves. 

“É importante ressaltar que esse documento é fruto de um trabalho que envolve todo o Tribunal de Contas. A lista já está disponível no site do TCE-PE para todos os cidadãos consultarem. Ainda é possível que haja pequenas modificações até o dia 15 deste mês, em razão de processos no TCE-PE ou na Justiça”, explicou Neves. 

O presidente do TRE-PE, Cândido Saraiva, agradeceu ao TCE-PE pelo ágil cumprimento de sua responsabilidade constitucional. “Estamos com esforços conjugados para entregar uma eleição justa e a participação do Tribunal de Contas é essencial para isso”, completou.

A lista é enviada ao TRE-PE em anos eleitorais, conforme determina a Lei Federal 9.504/97. O documento, tal qual entregue ao TRE-PE, pode ser visualizado aqui 📑. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/8/2024

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