Uma nova resolução (n° 250/2024) do Tribunal de Contas de Pernambuco traz orientações para implantação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas, e ao desenvolvimento da economia local, através das licitações públicas.
A resolução consolida as principais regras do Estatuto das Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), a fim de contribuir com a disseminação, compreensão e aplicação dessas normas pelos gestores públicos.
As contratações públicas deverão conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do município ou região.
Um ponto em destaque é que a administração pública deve realizar processos licitatórios com valores de até R$ 80 mil, exclusivamente com microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, poderá, com justificativa, dar prioridade de contratação às empresas até o limite de 5% do melhor preço válido, com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico local, considerando a capacidade produtiva e as potencialidades econômicas locais.
EXCEÇÕES – De acordo com o documento, as regras não podem ser aplicadas se não houver pelo menos três fornecedores locais enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências do edital. Também não se aplicam em casos onde a licitação não é obrigatória.
“É um tema muito importante para o desenvolvimento local, tendo implicações no equilíbrio e sustentabilidade fiscal dos municípios”, comentou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em sessão do Pleno realizada no último dia 21, onde foi aprovada a resolução.
Confira a íntegra do documento 📑
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/8/2024
Resolução estabelece regras para políticas públicas de apoio a pequenas empresas
powered by social2s