TCE-PE muda entendimento sobre data-limite para reajuste de vereadores


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajustar o salário dos vereadores para o próximo mandato, mesmo depois das eleições municipais.

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Mas o Pleno acatou a proposta de voto do conselheiro Eduardo Porto, que tinha pedido vistas do processo para uma análise mais detalhada da matéria.

Em resposta à consulta, o TCE-PE entendeu que é possível a Câmara Municipal aumentar o salário dos vereadores após as eleições municipais, desde que respeitadas as seguintes condições:

· Princípio da anterioridade da legislatura: O aumento só pode valer para o próximo mandato, não para o ano atual.

· Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, mas sem ultrapassar o teto estabelecido para a remuneração dos deputados estaduais, e devem considerar o número de habitantes do município.

· Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que limita os gastos do legislativo municipal a 6% da receita corrente líquida do município.

Por sugestão do presidente Valdecir Pascoal, o texto de resposta também incluiu o fato de que a Lei Orgânica Municipal pode determinar que o reajuste ocorra antes das eleições municipais.

O voto foi acatado pelo relator, Marcos Loreto, e aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros, na sessão do Pleno desta quarta-feira (29). 

NOVO ENTENDIMENTO – A resposta à consulta traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Antes, estabelecia-se que o reajuste só poderia ocorrer antes das eleições municipais. Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro Eduardo Porto destacou ainda a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para evitar excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.

Ele lembrou ainda que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.

SERVIÇO 📌

Processo: n° 24101204-1
Data do julgamento: 29/1/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolina
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/1/2025

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