Janeiro


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na sessão do último dia 30, uma medida cautelar do conselheiro substituto Carlos Pimentel, suspendendo o edital da seleção simplificada da Prefeitura de São José do Egito para contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de controle de endemias.

A seleção simplificada é o modelo usado para contratação temporária de pessoal, quando há necessidade provisória de excepcional interesse público, e está previsto na Constituição Federal. 

A decisão atendeu a um pedido do atual prefeito, Fredson Henrique de Oliveira Brito, que apontou falhas no edital (nº 001/2024), publicado na gestão anterior.

Uma auditoria do TCE-PE confirmou os problemas, entre eles o prazo curto para inscrições e realização das provas. O edital foi publicado apenas 10 dias antes da data prevista para as provas, com um período de inscrição de apenas cinco dias. Segundo o relatório, o ideal seria um prazo mínimo de 30 dias para inscrições e 45 para a realização das provas objetivas, caso não haja regulamento municipal sobre o tema.

Os auditores também identificaram restrições no processo de inscrição e na apresentação de recursos, dificultando o acesso de candidatos de outros municípios. Além disso, o edital não previa critérios de desempate, nem a reserva mínima de vagas para pessoas com deficiência, desrespeitando princípios constitucionais.

“As irregularidades encontradas no edital prejudicavam a competitividade do processo seletivo e a acessibilidade aos cargos públicos, contrariando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Isonomia e da Razoabilidade”, afirmou Carlos Pimentel.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara.

SERVIÇO 📌

Processo TC nº 24101389-6
Data do julgamento: 30/1/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de São José do Egito
Relator: Carlos Pimentel
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/1/2025


Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajustar o salário dos vereadores para o próximo mandato, mesmo depois das eleições municipais.

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Mas o Pleno acatou a proposta de voto do conselheiro Eduardo Porto, que tinha pedido vistas do processo para uma análise mais detalhada da matéria.

Em resposta à consulta, o TCE-PE entendeu que é possível a Câmara Municipal aumentar o salário dos vereadores após as eleições municipais, desde que respeitadas as seguintes condições:

· Princípio da anterioridade da legislatura: O aumento só pode valer para o próximo mandato, não para o ano atual.

· Limites constitucionais de remuneração dos vereadores: Os valores devem ser definidos por lei municipal, mas sem ultrapassar o teto estabelecido para a remuneração dos deputados estaduais, e devem considerar o número de habitantes do município.

· Limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: Os valores devem seguir o disposto no art. 20 da LRF, que limita os gastos do legislativo municipal a 6% da receita corrente líquida do município.

Por sugestão do presidente Valdecir Pascoal, o texto de resposta também incluiu o fato de que a Lei Orgânica Municipal pode determinar que o reajuste ocorra antes das eleições municipais.

O voto foi acatado pelo relator, Marcos Loreto, e aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros, na sessão do Pleno desta quarta-feira (29). 

NOVO ENTENDIMENTO – A resposta à consulta traz um novo entendimento sobre a possibilidade de alteração da remuneração dos vereadores. Antes, estabelecia-se que o reajuste só poderia ocorrer antes das eleições municipais. Nesta decisão, mesmo reconhecendo o valor dos precedentes e do contexto histórico, o conselheiro Eduardo Porto destacou ainda a recente evolução constitucional sobre a matéria, que incorporou à Constituição Federal limites e requisitos para evitar excessos e garantir a razoabilidade dos gastos públicos.

Ele lembrou ainda que eventuais afrontas aos princípios da moralidade e impessoalidade podem ser devidamente apuradas, auditadas e sancionadas pelos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.

SERVIÇO 📌

Processo: n° 24101204-1
Data do julgamento: 29/1/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Petrolina
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/1/2025


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, na última terça-feira (28), uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto determinando à prefeitura de Bom Conselho a suspensão do descarte irregular de lixo em um terreno localizado às margens da rodovia PE-218.

A medida também estabelece que a área seja isolada e sinalizada como inadequada para o descarte de resíduos, evitando que a população continue utilizando de forma indevida. Além disso, a prefeitura deve tomar providências urgentes para garantir que o lixo seja destinado apenas a um aterro sanitário licenciado.

A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização feita pela equipe da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE. O terreno vinha sendo usado como lixão pelo município, causando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde dos moradores. A prefeitura chegou a ser multada em R$50 mil pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e teve a licença ambiental suspensa, mas o problema persistiu.

Uma auditoria especial (Processo TC n° 25100082-5) vai apurar responsabilidades e verificar possíveis falhas dos gestores envolvidos.

Em 2023, o TCE-PE, em parceria com outras instituições, conseguiu eliminar os lixões a céu aberto no Estado. Desde então o Tribunal de Contas vem atuando para evitar o retorno dessa prática.

“O retorno de depósitos irregulares de resíduos sólidos urbanos representa um retrocesso significativo, comprometendo tanto o cumprimento das metas ambientais quanto a imagem do Estado nesse aspecto”, afirmou o conselheiro Eduardo Porto em seu voto.

SERVIÇO 📌

Processo: n° 241013410
Data do julgamento: 28/1/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Bom Conselho
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/1/2025

escuta front menor
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recebeu quase 10.722 mil contribuições da sociedade para subsidiar as futuras fiscalizações da instituição. Por meio da “Escuta Cidadã”, o Tribunal de Contas ouviu a população sobre os principais problemas que afetam os serviços públicos no estado.

O resultado da consulta popular vai subsidiar a elaboração do Plano de Controle Externo (PCE) para o biênio 2025/2026. O PCE define as diretrizes e prioridades das fiscalizações feitas pelo TCE-PE a cada dois anos.

A “Escuta Cidadã” foi realizada entre julho e setembro de 2024 e permitiu que os participantes escolhessem três prioridades em oito áreas temáticas, como Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão e TI, e Economia, Trabalho e Agricultura.

A Saúde foi a área mais citada, com os entrevistados destacando problemas como o tempo para marcação de consultas, exames e cirurgias, o atendimento especializado e a disponibilidade de medicamentos gratuitos. Em seguida, apareceram Educação, com foco na estrutura de escolas e creches e na capacitação de professores; e Segurança Pública, com demandas por policiamento nas ruas e melhorias no sistema prisional.

Para o presidente Valdecir Pascoal, a consulta popular aproxima o Tribunal de Contas e a população. “Somos um órgão de controle cuja missão é aprimorar a gestão pública e os serviços oferecidos ao cidadão. Escutá-lo, conhecer suas demandas, é fundamental para isso”, afirmou.

“Além disso, ao tornar a instituição mais permeável às demandas sociais, buscamos construir uma relação de maior confiança com o cidadão”, completou.

A diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, destacou a importância da iniciativa. 

“A sociedade tem um papel fundamental na construção de uma gestão pública mais transparente e eficiente, e a ‘Escuta Cidadã’ foi um passo importante nessa direção. Ao incluir a sociedade no processo de definição das prioridades de fiscalização, o TCE-PE não apenas fortalece sua atuação, mas também incentiva a população a participar ativamente do controle das políticas públicas”, disse ela.

Acompanhe as ações do TCE-PE e utilize os canais de participação, como a Ouvidoria, para contribuir com o controle social.

Telefone da Ouvidoria: 0800 0811027 - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira os resultados da pesquisa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/1/2025


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) aprovou, nesta quinta-feira (23), duas medidas cautelares suspendendo sete processos de licitação da Prefeitura de Araripina. 

As cautelares, expedidas pelo conselheiro Marcos Loreto, atendem à representação do atual prefeito do município, Evilásio Mateus da Silva Cardoso, eleito para o período de 2025 a 2028.

O gestor apontou irregularidades nos processos licitatórios realizados nos meses finais da administração anterior. As licitações tinham como objeto a contratação de serviços de gestão de frotas, manutenção de asfalto e engenharia sanitária, entre outros. 

Segundo o prefeito, além de não cumprirem certos requisitos legais, as licitações geram despesas que poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do município, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em seu voto, o relator destacou que a intervenção do TCE-PE é necessária para evitar que a nova gestão de Araripina enfrente prejuízos financeiros significativos. Além disso, ressaltou que nenhum dos serviços licitados é urgente, a ponto de não poder aguardar a análise da nova administração.

As cautelares foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente homologada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO 📌  

Processo: n° 24101276-4 e 24101297-1
Data do julgamento: 23/1/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Araripina
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/1/2025


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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, com a concessão de registro, 44 atos de nomeação de servidores realizados pela prefeitura de Petrolina em 2021 e 2022. As admissões são resultado do concurso público regulamentado pelo edital nº 002/2018.

Os processos, que tiveram relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, analisaram 56 admissões para diversos cargos. Após exame de auditoria, ficou constatado que 44 nomeações cumpriram os requisitos legais. 

Em relação aos 12 atos restantes, o relator afirmou que eles não estão em condições de serem julgados definitivamente pelo TCE-PE, uma vez que são objeto de processos judiciais.

Os votos foram aprovados por unanimidade na sessão desta terça-feira (21), que marcou o início dos julgamentos do TCE-PE em 2025.

SERVIÇO 📌  

Processos: nº 2421825-0 e 2424620-7 – Primeira Câmara

Data do julgamento: 21/1/2025

Modalidade: Admissão de Pessoal

Órgão: Prefeitura de Petrolina

Relator: Carlos Pimentel

Exercícios: 2021 e 2022


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Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/1/2025


O Tribunal de Contas de Pernambuco retoma, nesta terça-feira (21), as sessões de julgamento das Câmaras e do Pleno, que estavam suspensas desde o fim de dezembro devido ao recesso.

O retorno começa pela Primeira Câmara, que se reúne às 10 horas, sob a presidência do conselheiro Rodrigo Novaes.

Na quarta-feira (22), também às 10h, será a vez da sessão do Pleno, comandada pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. E na quinta-feira (23), no mesmo horário, acontece a sessão da Segunda Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos.

Todas as sessões são transmitidas ao vivo e podem ser acompanhadas pelo YouTube, através do canal da TV TCE-PE. As pautas de julgamento estão disponíveis no site do TCE-PE, na seção "Pautas e Julgamento".

PLENÁRIO VIRTUAL – Uma das novidades do TCE-PE em 2024 foi o início das atividades do Plenário Virtual. Por meio do novo sistema, os conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas passaram a analisar os casos de forma remota, sem a necessidade de estarem juntos em uma sessão, o que resultou em mais agilidade no julgamento dos processos. Este ano, o Plenário Virtual começa a funcionar no dia 3 de fevereiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/1/2025


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) abriu uma auditoria especial sobre o pagamento das emendas impositivas por parte do Governo de Pernambuco. 

Atendendo a um pedido da Assembleia Legislativa, a auditoria foi autorizada pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo (nº 25100084-9).

“A partir de agora, como em toda auditoria especial, inicia-se a fase de instrução, com o setor de fiscalização levantando informações e solicitando documentos para subsidiar o seu trabalho”, explica Loreto.

O trabalho não tem prazo definido para ser concluído. 

RELATORIA – O Conselho do TCE-PE definiu a relatoria em favor do conselheiro Marcos Loreto, acompanhando uma análise da Diretoria de Controle Externo (DEX), setor responsável pelas auditorias do Tribunal. O parecer, solicitado pela presidência do TCE-PE, foi aprovado por unanimidade.

O estudo foi necessário porque a execução das emendas parlamentares em questão envolve 27 órgãos públicos diferentes (secretarias, fundos, hospitais etc), cada um com um relator único já definido por sorteio para um período de dois anos.

Em seu parecer, a DEX se baseou na resolução 139/2021 do TCE-PE, em seu artigo 17, inciso II, alínea b: em casos assim, o processo será distribuído “ao relator originário do maior número de unidades jurisdicionadas envolvidas”.

O conselheiro Marcos Loreto liderou a relação, com 11 dessas unidades sob sua relatoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/1/2025

 


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu site a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024. A prestação de contas é obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes judiciário e legislativo. 

A data limite para o envio das informações é 31 de março. A exceção são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que têm até 15 de maio para fazer a remessa dos documentos ao TCE-PE.

A prestação de contas deve detalhar o planejamento e a execução dos recursos públicos, incluindo investimentos, dívidas, licitações, contratações, gestão de pessoal e de bens patrimoniais. As contas são analisadas e julgadas pelos conselheiros relatores de cada unidade gestora.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em multas aos responsáveis.

Conheça as resoluções que tratam das prestações de contas:

Resolução TC n° 269 – Prefeitos

Resolução TC n° 270 – Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal

Resolução TC n° 268 – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/1/2025


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município Chã de Alegria a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito Tarcísio Massena Pereira, referentes ao ano de 2022.

Segundo o voto do relator, conselheiro Eduardo Porto, a prefeitura cumpriu os limites constitucionais com saúde e educação.

No entanto, as despesas com pessoal atingiram 55%, acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).

Avaliando que o percentual excedido não foi elevado, e com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator votou pela aprovação, com ressalvas, das contas.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão do último dia 17 de dezembro.

CONTAS DE GOVERNO – No processo de prestação de contas de governo, cabe ao TCE-PE emitir um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município a aprovação, ou rejeição das contas.

As contas de governo revelam a situação geral das finanças do município, com informações sobre:

  • atendimento aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como às normas que disciplinam a transparência da administração pública;

  • política fiscal e previdenciária;

  • níveis de endividamento;

  • planejamento governamental.


SERVIÇO  📌
Processo: nº 23100564-7 – Primeira Câmara
Data do julgamento: 17/12/2024
Modalidade: Prestação de Contas
Órgão: Prefeitura de Chã de Alegria
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2022

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/1/2025


Resumo simplificado
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, uma auditoria que analisou a contratação e execução de serviços de transporte escolar pela Prefeitura de Serra Talhada, com foco na verificação das rotas percorridas. 

O processo teve o conselheiro Carlos Neves como relator. 

Em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, Neves citou achados do relatório de auditoria, incluindo falhas no projeto básico, como a ausência da relação das escolas com localização georreferenciada (localização precisa com base em dados geográficos), o número de alunos a serem transportados por turno, o mapa rodoviário do município, e a planilha com as reais extensões das rotas.

A auditoria também encontrou problemas como motoristas com documentação irregular, além de veículos inadequados, como carros e camionetes, e sem Certificado de Segurança Veicular. Esses pontos, considerados mais graves, já são objeto de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), firmado entre a prefeitura e o TCE-PE em julho de 2023, por meio do qual o município se comprometeu em regularizar os problemas. 

Para corrigir as falhas encontradas (aquelas que não são objeto do TAG em curso), o conselheiro recomendou melhorias nos controles internos da Secretaria de Educação do município. 

Como não foi constatado prejuízo aos cofres públicos, o processo foi julgado regular, com ressalvas. A decisão foi proferida na última sessão de 2024, em 17 de dezembro.

SERVIÇO 📌

Processo: n° 24100243-6 - Primeira Câmara
Data do julgamento: 17/12/2024
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Prefeitura de Serra Talhada
Relator: Carlos Neves
Exercício: 2023

Gerência de Jornalismo (GEJO), 8/1/2025


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Belo Jardim a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira, referentes ao ano de 2023.


Segundo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, a prefeitura cumpriu os limites constitucionais com saúde e educação. 

No entanto, o limite de despesas com pessoal atingiu o percentual de 59,7%, acima do máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Por isso, o relator determinou que a gestão reconduza os gastos com pessoal aos limites legais, “devendo o percentual excedente ser eliminado, à razão de, pelo menos, 10% ao término de cada exercício financeiro”. 

O voto foi aprovado por unanimidade no último dia 10 de dezembro.

CONTAS DE GOVERNO – Revelam a situação geral das finanças do município. Informam, por exemplo, sobre o atendimento aos limites mínimos, previstos pela Constituição, para gastos em saúde e educação; despesas com pessoal;  repasses ao poder legislativo; transparência; política fiscal e previdenciária; níveis de endividamento e planejamento governamental. 

Neste tipo de processo, cabe ao TCE-PE emitir um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município a aprovação ou rejeição das contas.


SERVIÇO 📌

Processo: nº 24100501-2 – Primeira Câmara

Data do julgamento: 10/12/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Órgão: Prefeitura de Belo Jardim

Relator: Rodrigo Novaes

Exercício: 2023

Gerência de Jornalismo (GEJO), 8/1/2024


Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município de Terra Nova a aprovação, com ressalvas, das contas de governo da ex-prefeita Aline Cleanne Filgueira, referentes ao ano de 2022.

Segundo o voto do relator, conselheiro Eduardo Porto, a prefeitura cumpriu os limites constitucionais com a saúde, educação e despesas com pessoal, além de realizar o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.

As falhas apontadas referem-se ao planejamento financeiro e ao repasse de duodécimos ao Poder Legislativo fora do limite, que resultaram em algumas recomendações à gestão.


O voto foi aprovado por unanimidade no último dia 10 de dezembro.

CONTAS DE GOVERNO – No processo de prestação de contas de governo, cabe ao TCE-PE emitir um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município a aprovação, ou rejeição das contas.

As contas de governo revelam a situação geral das finanças do município, com informações sobre:

- atendimento aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como às normas que disciplinam a transparência da administração pública;

- política fiscal e previdenciária;

- níveis de endividamento;

- planejamento governamental.

SERVIÇO 📌

Processo: nº 23100684-6 – Primeira Câmara

Data do julgamento: 10/12/2024

Modalidade: Prestação de Contas

Órgão: Prefeitura de Terra Nova

Relator: Eduardo Porto

Exercício: 2022

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 7/1/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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