O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou em seu site a lista de documentos necessários para a prestação de contas referente ao ano de 2024. A prestação de contas é obrigatória para gestores de órgãos públicos municipais e estaduais, bem como dos poderes judiciário e legislativo.
A data limite para o envio das informações é 31 de março. A exceção são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que têm até 15 de maio para fazer a remessa dos documentos ao TCE-PE.
Já as contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio.
A prestação de contas deve detalhar o planejamento e a execução dos recursos públicos, incluindo investimentos, dívidas, licitações, contratações, gestão de pessoal e de bens patrimoniais. As contas são analisadas e julgadas pelos conselheiros relatores de cada unidade gestora.
O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em multas aos responsáveis.
Conheça as resoluções que tratam das prestações de contas:
Resolução TC n° 269 – Prefeitos
Resolução TC n° 270 – Mesas Diretoras das Câmaras e gestores de Administração Direta ou Indireta Municipal
Resolução TC n° 268 – Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Administração Direta ou Indireta Estadual.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/1/2025