A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo referente à gestão fiscal da Câmara Municipal de Santa Terezinha do 1º e 2º quadrimestres de 2014. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente Arnaldo Lustosa da Silva. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1570012-4), o gestor da Câmara Municipal não enviou os relatórios de gestão fiscal (RGF) ao TCE, caracterizando, desta forma, prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Além do do julgamento pela irregularidade foi aplicada uma multa de R$ 8.800,00 ao presidente do Legislativo Municipal.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2015