O Tribunal de Contas, em Sessão do Pleno, decidiu, unanimemente, emitir alerta de responsabilização a todos os municípios pernambucanos em relação à contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação, para atuar apenas na fase de execução de processo de recuperação de perdas do antigo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), inclusive em liquidação de sentença de ação coletiva promovida pela AMUPE. O alerta de responsabilização foi deliberado a pedido do Ministério Público de Contas e enviado a todas as prefeituras do estado no último dia 18.
Para elaboração do alerta, o Tribunal levou em consideração fatos verificados em auditorias que detectaram irregularidades na formatação de inexigibilidades para a contratação de escritórios advocatícios, além de representações enviadas ao Tribunal, que indicavam indícios de problemas.
Também foi considerada a competência do TCE para emitir alertas de responsabilização, visando evitar a ocorrência de fato danoso ao patrimônio público, no âmbito de sua atuação jurisdicional. A Coordenadoria de Controle Externo do TCE realizará auditoria de acompanhamento das inexigibilidades de mesmo tema que estejam com contrato em vigor, para apuração nas contas anuais, ou instauração de auditoria especial de imediato. A Ordem dos Advogados do Brasil será comunicada para adotar as providências que julgar necessárias dentro do âmbito de suas competências.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2015