A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 15 contratações temporárias por excepcional interesse público realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria, as contratações relativas ao processo TC Nº 1405930-7 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa razão, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.403,50. Além disso, foi negado o registro dos contratados no TCE.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não houver mais possibilidade de se recorrer da decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2015

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