Uma auditoria especial realizada no contrato de prestação de serviço de transporte escolar da Prefeitura de Alagoinha, no período de junho de 2011 a junho de 2012, apontou falhas no instrumento contratual. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Maurílio de Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, quinta-feira (06), na Sessão da Primeira Câmara do TCE, foi o conselheiro João Campos.
De acordo com o voto da relatoria, após analisada a defesa de todos os interessados no processo de auditoria especial (Processo TC Nº 1270374-6) e, especialmente, do responsável pela fiscalização do contrato de transporte escolar indicado pela Prefeitura, Geraldo Melo da Silva, ficaram constatadas falhas no serviço de acompanhamento do instrumento contratual, gerando pagamentos indevidos, por serviços não realizados, no total de R$ 255.964,11. Também foi apontado que as empresas executoras dos serviços de transporte escolar receberam pagamento por parcelas de serviços não executados.
Por essas razões, o processo da auditoria especial foi julgado irregular e foram imputados débitos solidariamente a Geraldo Melo da Silva e à empresa Athenas Locações e Serviços Ltda, no valor de R$ 49.993,65 e de R$ 205.971,06 com a empresa Edjane Maria da Silva Corretora – ME. Tais valores deverão ser restituídos aos cofres públicos de Alagoinha.
Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 a Geraldo Melo da Silva. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos previstos para os recursos. Para efetuar o pagamento, o responsável poderá emitir boleto clicando aqui.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2015