A Primeira Câmara do Tribunal, na última quinta-feira (06), julgou irregulares as contas de gestão do prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins, relativas ao exercício financeiro de 2013. O voto do conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, foi aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.
De acordo com o voto da relatoria, Processo TC Nº 1450167-3, a principal falha apontada no processo de prestação de contas, não esclarecida, mesmo após a análise da defesa do interessado, foi relativa à gestão da Previdência Social. Ficou constatado o não repasse de parte das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência, no total de 184.200,37, correspondendo a 54,29% do valor devido. Relativamente às contribuições patronais, o total não repassado foi de R$ 404.404,87, o que correspondeu a 48,15% do valor devido. Também ficou constatada a inexistência de inventário de bens móveis e imóveis do município.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e, ainda, foi aplicada multa de R$ 8.000,00 ao prefeito. Para efetuar o pagamento, que deverá ser efetuado no prazo máximo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão deste processo, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Também foram feitas determinações para que a Prefeitura elaborasse projeto de lei para a concessão de diárias e para que seja aperfeiçoado o sistema de controle de abastecimento de veículos, no âmbito municipal.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/08/2015