A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Iati, relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Jorge de Melo Elias. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC Nº 1590013-7), a Prefeitura de Iati desde o exercício de 2011 estava desenquadrada do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal. Apesar de alertado, nos três quadrimestres em apreço o município chegou a comprometer os percentuais de 64%, 61,95% e 61,26% da RCL.

Por essas razões, mesmo após analisar a defesa do interessado, o processo do RGF dos períodos foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 57.600,00 (30% dos vencimentos do prefeito nos quadrimestres auditados) ao gestor municipal. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ao final dos prazos de recursos. 

A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas previstas no art. 2º na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2015

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