Auditoria de acompanhamento, realizada pelo Núcleo de Engenharia do TCE no contrato da concessão para a exploração da Arena Pernambuco, gerou, até o momento, benefícios financeiros da ordem de 17 milhões de reais. Os trabalhos, que vêm sendo realizados desde junho de 2014, conseguiram inclusive, reduzir valores pagos pelo Estado à contratada, a título de contraprestação adicional de serviços. 

Entre as situações que contribuíram para o alcance desses benefícios estão: erro na sistemática de apropriação da contraprestação, no período de junho de 2013 a julho de 2014, no valor de R$ 14.830.065,92; não inclusão de receita recebida pela contratada, no mês de maio de 2013, de R$ 1.596.000,00; e não incidência de redução de R$ 306.286,48 do valor da contraprestação decorrente da avaliação de desempenho operacional da contratada, nos meses de junho a agosto de 2013 e de fevereiro de 2015.

O Núcleo de Engenharia está analisando ainda demanda do contratado junto ao contratante quanto a serviços extraordinários na execução da obra.

Em relação às receitas da exploração da Arena, cujos resultados não vêm ocorrendo conforme previsto, e com base no trabalho da equipe de auditoria, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo formalizado no TCE-PE, determinou ao Poder Executivo Estadual, em 20 de novembro de 2014, que sejam realizados estudos que permitam demonstrar a viabilidade econômico-financeira, bem como a vantagem da continuidade do contrato.

Após a conclusão dos estudos que estão sendo realizados pela Fundação Getúlio Vargas, com prazo de conclusão previsto para final de setembro próximo, o Tribunal realizará nova análise e posterior julgamento quanto aos termos e às condições para a revisão do contrato.

Contraprestações do contrato da Arena: 

Contraprestação Básica - É o valor, fixado contratualmente, que o Estado tem de repassar mensalmente à Concessionária para cumprir com as obrigações previstas no contrato da Parceria ​Público ​Privada (PPP)​.

Contraprestação Adicional - É o valor extraordinário que o Estado tem de pagar à Concessionária quando há frustração nas receitas estimadas no projeto da PPP, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro contratual.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/08/2015

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