A Primeira Câmara do Tribunal de Contas votou pela manutenção, em parte, de uma Medida Cautelar que limita os preços unitários de serviços de Terraplenagem, referentes ao contrato n.º 03/2015, firmado entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, a Secretaria Executiva de Ressocialização e a Empresa Processo Engenharia Ltda.
O voto do conselheiro Carlos Porto, relator do processo, referente à dispensa de Licitação (n°002/2015) que deu origem ao contrato, considerou, com base em relatório de auditoria elaborado pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, que houve alteração na forma de execução do serviços de Terraplenagem, refletindo diretamente no preço unitário a ser pago, bem como a existência, na nova planilha de orçamento da SJDH, de itens já contemplados na execução dos serviços, conforme Termo de Referência da Dispensa de Licitação.
Ainda em seu voto, o relator determinou à Secretaria de Justiça (Processo TC Nº 1504622-9) que se abstenha de pagar serviços com preços superiores ao estimado pelo TCE e exclua itens considerados em duplicidade. Também foi determinada a correção dos quantitativos apurados para alguns itens de serviços.
Por fim, o relator ordenou que seja encaminhada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado a cópia da Nota Técnica de Esclarecimento, que contém a análise da equipe técnica do TCE. O Núcleo de Engenharia dará continuidade aos trabalhos de acompanhamento da execução do contrato da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
A atuação preventiva do TCE e as alterações e supressões determinadas na Medida Cautelar devem resultar numa redução de mais de 60% no valor inicial do contrato, que era de R$ 7.320.000,00.
O voto foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento e publicado dia 08/08 no Diário Oficial Eletrônico.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2015