Por dois votos contra um, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (18) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Empetur para analisar a legalidade na contratação de shows amparados em “emendas impositivas” apresentadas por parlamentares ao Orçamento Geral do Estado.
A Auditoria foi instaurada com a finalidade de analisar os seguintes indícios de irregularidades: superfaturamento de cachês no valor de R$ 522.700,00; promoção pessoal de deputados em shows contratados pela Empetur com recursos das “emendas impositivas”; contratação de empresas cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares; deficiência no controle de acompanhamento das apresentações; contratação de artistas sem consagração local; contratação de artistas para se apresentarem em eventos privados; ausência de justificativa de preços, e não comprovação da totalidade dos serviços contratados.
MULTA - O voto do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, foi pela irregularidade da Auditoria e aplicação de multa a três ex-gestores da Empetur: André Samico de Melo Correia (R$ 10 mil), Jane Cavalcanti de Mendonça (R$ 5 mil) e Jéssica Pessoa de Menezes (R$ 5 mil). O voto dele foi integralmente acompanhado pela conselheira e presidente da Câmara, Teresa Duere.
Segundo ela, historicamente essas contratações da Empetur sempre foram motivo de questionamentos no TCE, que em boa hora vai posicionar-se sobre essa matéria.
DIVERGÊNCIA - O voto divergente foi do conselheiro Marcos Loreto. Ele votou pela regularidade, com ressalvas, mas na questão das multas acompanhou o relator. Loreto argumentou que o Poder Executivo é obrigado a executar o “orçamento impositivo” referente às emendas parlamentares (Emenda nº 36/2013 à Constituição do Estado) e que não cabia à Empetur definir os artistas que seriam contratados com esses recursos, nem tampouco os locais onde eles deveriam se apresentar.
A indicação dos artistas e os locais de apresentação eram feitos pelos parlamentares, cabendo à Empetur, exclusivamente, operacionalizar a contratação. Além disso, ponderou, o período auditado foi 2014, primeiro ano de vigência do chamado “orçamento impositivo”, diante do que o TCE deveria analisar esses processos com flexibilidade.
Dirceu contra-argumentou dizendo que o fato de os contratos serem decorrência de “emendas impositivas” não isentava a Empetur da obrigação de analisar a economicidade e a impessoalidade das contratações.
CÓPIA - O procurador Gustavo Massa elogiou o voto do relator e solicitou cópia do voto para que o Ministério de Contas examine a conveniência de representar contra a Empetur no Ministério Público Estadual pedindo o ressarcimento de algumas despesas.
Segundo ele, os R$ 25 milhões das emendas parlamentares poderiam ter sido utilizados pela melhorar a saúde pública em Pernambuco, especialmente no Hospital Osvaldo Cruz onde até recentemente faltavam medicamento para o setor de oncologia.
DETERMINAÇÕES – Dirceu Rodolfo determinou à Coordenadoria de Controle Externo que realize uma Auditoria Operacional para analisar a política do Governo do Estado na área do turismo sob os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. E fez várias determinações à atual direção da Empetur para que as irregularidades não mais se repitam.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2015