Uma auditoria especial, realizada pela equipe da Inspetoria Metropolitana Norte do TCE, apontou irregularidades em contrato firmado entre a Prefeitura de Abreu e Lima e empresa de prestação de serviços de limpeza urbana no município, no exercício de 2011. Os técnicos observaram, entre outros problemas, inclusão de cláusula restritiva à competitividade no edital do processo licitatório, pagamento de despesas indevidas nos serviços de varrição manual e operações especiais, superfaturamento de preço unitário nos serviços de varrição manual e coleta em caminhão caçamba, além de contradições entre documentos apresentados e a execução contratual.

Por esses motivos, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação do serviço. O Conselheiro substituto e relator do processo TC nº 1204691-7, Ruy Ricardo Harten Júnior, acatou na íntegra os argumentos apresentados pelos engenheiros da Inspetoria Metropolitana Norte e determinou um débito no valor de R$ 7.958.249,88 aos agentes públicos responsáveis e à empresa contratada, a Via Ambiental Engenharia e Serviços S/A.

Com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04, o relator aplicou ainda multa nos valores de R$ 15.000,00 ao então prefeito, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque; de R$ 10.000,00, ao atual prefeito, Marcos José da Silva; e, individualmente, de R$ 5.000,00 aos membros da comissão de licitação, José Sérgio Carvalho da Silva, Alexandro Barros dos Santos, e Rejane Barbosa de Macedo, a qual deverá ser recolhida no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. 

Acompanharam o voto do relator a Conselheira Teresa Duere (presidente da Câmara) e o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, tendo o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos representado o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/08/2015

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