A Segunda Câmara do TCE referendou na última terça-feira (24), por unanimidade, uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto determinando à Prefeitura de Olinda que suspenda todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 021/2015 e aos Processos Licitatórios nº 082/2015 e 022/2015 que têm por objeto, respectivamente, a contratação de empresas de vigilância armada para as escolas da rede municipal e a guarda dos prédios que abrigam as Secretarias de Educação e Saúde.

O relator disse haver indícios de infração à Constituição Federal e à Lei das Licitações, ferindo o princípio da economicidade e ensejando a possibilidade de contratação dos serviços por um preço não vantajoso para o município.

Por isso, acrescentou, considerando que os valores envolvidos nos três certames (cerca de R$ 12 milhões) poderiam causar dano ao erário decidiu, cautelarmente, determinar a suspensão das licitações para uma análise mais aprofundada dos fatos, dando cinco dias de prazo aos interessados para apresentação de defesa.

IRREGULARIDADES – A equipe técnica que sugeriu ao conselheiro a expedição da Cautelar (n° 1505679-0) detectou na análise da documentação uma série de irregularidades, tais como ausência de descrição dos uniformes dos vigilantes e seus respectivos quantitativos, e deficiências nas planilhas de preço.

Como a abertura dos envelopes estava marcada para esta quarta-feira (26), o relator entendeu ser impossível a ouvida dos interessados antes de proferir sua decisão e optou pela Medida Cautelar por estar configurado no processo o receio de dano irreparável ao erário ou de difícil reparação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2015

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