Uma auditoria realizada na Prefeitura de Ouricuri com vistas a apurar o cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado entre o TCE e a Prefeitura, no exercício de 2014, foi julgada regular com ressalvas, na última terça-feira (29). O objetivo do TAG foi o estabelecimento de medidas no âmbito municipal para a implantação de melhorias na gestão da merenda distribuída nas escolas da cidade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro Carlos Porto.
Em seu voto, ele destacou que no processo de TAG (TC nº 1403519-4) das 17 obrigações assumidas pelo prefeito para melhorar a gestão da merenda 04 não foram cumpridas, cabendo destaque para: não realização, no prazo de 200 dias, de concurso público para provimento de diversos cargos, com vistas ao desempenho de funções ligadas à merenda escolar; e não realização de estudo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de ações eficientes para a coleta de lixo no âmbito das escolas municipais. O prefeito de Ouricuri, Antônio Cézar Araújo, foi regularmente notificado e não apresentou defesa.
O processo do Termo de Ajuste de Gestão foi julgado regular com ressalvas e foi aplicada ao gestor municipal uma multa de R$ 7.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias, após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site:www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015