A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular, de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (01), a prestação de contas da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura do Recife, referente ao exercício de 2007, tendo como responsável o ordenador de despesas, a época, o secretário João da Costa Bezerra Filho e o Diretor Administrativo Setorial, Wilson José Chaves Félix. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, e seu voto foi baseado, parcialmente, no parecer do Ministério Público de Contas - MPCO.
De acordo com o voto do relator, os principais motivos que levaram ao julgamento pela irregularidade do processo (TC n° 0801843-1), foram: a emissão de atestados falsos para as empresas participantes do processo licitatório 52/2007 (toldos e cadeiras); irregularidade na contratação por inexigibilidade do Instituto Cultiva para a prestação de serviço de consultoria na formação de lideranças sociais e gestores do Orçamento Participativo e a contratação de serviços com itens de custos notoriamente superdimensionados com a empresa Adlim (contrato 136/07), o que gerou um prejuízo ao erário municipal de R$ 143.629,13, além da fragilidade nos controles de despesas com combustíveis.
Por esses motivos, além da rejeição, foi imputado um débito no valor de R$ 143.629,13, ao ex-secretário, João da Costa Bezerra Filho e ao ex-diretor, Wilson José Chaves Félix, em solidariedade com a empresa ADLIM que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas.
No voto também ficou determinado que o processo seja encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco, por meio do MPCO, para maiores investigações e as repercussões penais do caso, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Secretaria de Direito Econômico para o aprofundamento da apuração da possível cartelização em licitação, que permitiram a realização dos contratos 289/07 (firmado entre o município do Recife e a empresa SQUASH SOM LTDA) e 290/07 (firmado entre a AS Medeiros Aluguéis – ME e o município).
Por fim, o relator determinou que os atuais gestores da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental da Prefeitura do Recife criem mecanismos de controle administrativo sobre a aquisição e utilização de combustíveis.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015