A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, em sessão na última quinta-feira (01), o objeto da auditoria especial correspondente ao processo TC nº 1005679-8, realizada na Prefeitura de Petrolina, relativa ao exercício de 2010.
Os trabalhos que subsidiaram a auditoria operacional (AOP), desenvolvidos pelos técnicos da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), buscaram avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município. O diagnóstico manteve o foco na classificação de risco das gestantes, nos procedimentos adotados para assistência ao pré-natal, na assiduidade dos profissionais das equipes de saúde da família (ESF) e na estrutura física mínima recomendada pelo Ministério da Saúde (MS).
Como resultado, a equipe do TCE identificou falhas na gestão de saúde de Petrolina, a exemplo da classificação inadequada do risco gestacional; deficiência nos serviços e atendimentos de pré-natal oferecidos às gestantes de risco; ausência de informações no modelo de ficha perinatal adotado pela Secretaria de Saúde e ausência de exames complementares no pré-natal, conforme recomendação do MS.
Observou ainda a ausência de procedimentos técnicos e condutas essenciais ao exame clínico e obstétrico; a baixa assiduidade dos médicos das unidades de saúde da família (USF); divergência entre os registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Secretaria Municipal de Saúde, além de uma estrutura física inadequada para o atendimento da população.
Com base nas observações efetuadas, o relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, fez várias recomendações à Secretária Municipal de Saúde, Lúcia Cristina Giesta Soares, extensivas a seus sucessores. Dentre elas estão a tomada de providências para a adequação da estrutura física das USFs às orientações do MS; a adoção de medidas para melhorar a fiscalização da avaliação do risco gestacional nas consultas de pré-natal; o aperfeiçoamento dos registros de classificação de risco e condições biopsicossocio-culturais das gestantes; e a capacitação e orientação dos profissionais de saúde das ESFs.
As medidas preveem ainda a realização de ações gerenciais de controle para assegurar o cumprimento da carga-horária de 40 horas semanais dos profissionais médicos das ESFs; e a implantação de procedimentos de controle e responsabilização na assistência ao pré-natal e puerpério (período pós-parto, em que a mulher passa por alterações físicas e psíquicas até que retorne ao estado anterior à gravidez). Esse controle deve ser estendido também às prescrições de medicamento, realização de exames complementares e vacinação, garantindo o acesso às gestantes de risco.
DETERMINAÇÕES - Com base no art. 69 da Lei Orgânica do TCE, o relator do processo, determinou ao Prefeito, Júlio Emílio Lossio de Macedo, a instauração de processo administrativo disciplinar com vistas ao ressarcimento de R$ 8.761,91, apontados pela auditoria, pagos indevidamente a médicos das USF´s.
Como medidas complementares, a Secretaria de Saúde de Petrolina estaria comprometida a elaborar um plano - a ser remetido ao TCE, no prazo máximo de 60 dias - contendo as ações, o cronograma e os responsáveis com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas pela auditoria.O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/10/2015