A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, nesta quinta-feira (08), uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Jaqueira no ano de 2013. O objeto do processo visou apurar a realização de supostos pagamentos irregulares realizados pela Prefeitura, relativos a contratos de prestação de serviços, no ano em referência. O responsável pelo município, no período, era o prefeito Marivaldo Silva de Andrade. O relator do processo (TC nº 1430124-6) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
De acordo com o voto do relator, após a realização dos trabalhos de auditoria e a análise da defesa de todos os interessados no processo, ficaram caracterizadas as seguintes irregularidades apontadas na denúncia: ausência de comprovação das despesas com serviços de guia de foliões e ornamentação de festividades no montante de R$ 13.433,00, sob a responsabilidade de Marivaldo Silva de Andrade (prefeito) e Pedro Pereira Dionízio Júnior (responsável pela liquidação da despesa); ausência de comprovação das despesas com serviços de locução das festividades carnavalescas, no valor de R$ 3.700,00, sob responsabilidade do prefeito e do liquidante da despesa, Pedro Dionízio. Ainda sob a responsabilidade das mesmas pessoas foi identificada a ausência de comprovação das despesas de repasses de verbas para associações carnavalescas no montante de R$ 16.000,00.
Por fim, foi apontada a ausência de comprovação de despesas com serviço de reposição de calçamento e meio-fio no valor de R$ 5.000,00 os responsáveis pela irregularidade, no caso em apreço, foi o prefeito e José Severino dos Santos, responsável pelo atesto da despesa.
Por essas razões, a denúncia foi julgada procedente e ficou estabelecido no voto da relatoria a responsabilidade pela devolução de recursos da seguinte forma, R$ 33.133,00, de forma solidária, para Marivaldo Silva de Andrade e Pedro Dionízio Júnior e R$ 5.000,00, de forma solidária, para Marivaldo Silva de Andrade e José Severino dos Santos.
Por fim, foram aplicadas as seguintes multas: R$ 13.036,00 ao prefeito; R$ 9.777,00 a Pedro Pereira Dionízio Júnior e R$ 6.518,00 a José Severino dos Santos Silva. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2015