Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias.
De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio Marcos Alexandre contratou o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados para pleitear junto à Receita Federal e ao INSS supostos créditos devidos ao Município.
Este mesmo escritório foi contratado por outras prefeituras pernambucanas e recebeu a título de honorários o montante de R$ 2.091.640,55, distribuídos da seguinte forma: Sertânia (R$ 87.197,98), Tuparetama (R$ 202.739,45), Pesqueira (R$ 1.102,694,21), Venturosa (R$ 211.384,81), Custódia (R$ 256.408,24) e Ibimirim (R$ 231.215,86).
COMPENSAÇÃO - No entanto, segundo a Auditoria do TCE, os honorários foram pagos irregularmente (20% das supostas compensações previdenciárias sem a efetiva vitória na Justiça) porque não há nenhum documento que prove a validação dos serviços prestados.
Além disso, dizem os auditores em seu relatório, não foram encontrados documentos na prefeitura evidenciando que o município tinha direito às restituições previdenciárias (planilha, relatório, parecer, memória de cálculo, etc.), até porque o município estava inadimplente perante o INSS e as compensações requeridas não foram homologadas nem pela Receita nem pelo Ministério da Previdência.
Em resposta a um ofício do TCE, a Receita informou que após ação fiscal encerrada em 15/08/2013 foram consideradas “indevidas” compensações realizadas pela Prefeitura de Ibimirim relativas ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012, “razão pela qual foi lançado um crédito tributário em desfavor do município no valor de R$ 2.046.875,94”.
PENALIDADE - Com isso, diz o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, levando em conta que o “êxito” - no valor de 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município - não se confirmou, restou indevido o pagamento de R$ 149.824,88 feito ao escritório de advocacia, montante que deve ser restituído ao erário pelo ex-prefeito e a sociedade civil Moacir Guimarães Advogados Associados, que por força de alteração no contrato social passou a chamar-se Moura, Trajano e Fonseca Advogados Associados.
Uma multa no valor de R$ 8.019,90 foi aplicada ao ex-prefeito Marcos Alexandre, que deve ser paga no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/10/2015