A Primeira Câmara do TCE referendou, ontem (27), uma Medida Cautelar proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos relativa a quatro Inexigibilidades da Prefeitura Taquaritinga do Norte. De acordo com a proposição da relatoria, os quatro processos instaurados pelo Município apresentavam indícios de infração que feriam a Constituição da República e as leis que regulam a matéria de licitações (Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002). 

O objeto do certame era a contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de consultoria em administração tributária visando ao repasse integral do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Com a aprovação da cautelar, ficou determinado que a administração abstenha-se de realizar qualquer pagamento em razão das execuções contratuais oriundas das Inexigibilidades, até decisão final de mérito, em função das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE; e que a Prefeitura suspenda de imediato a execução contratual, bem como se abstenha de realizar quaisquer pagamentos em razão da execução contratual oriundas da Inexigibilidade nº 08/2015.

Por fim, os interessados, no âmbito da Prefeitura, serão notificados sobre o conteúdo da medida cautelar para fins de defesa e esclarecimentos. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00