Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta quinta-feira (29) as contas de gestão do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Antônio Figuerôa de Siqueira (Processo TC nº 1140104-7), do exercício financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no montante de R$ 551.827,00, solidariamente com o Escritório de Advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda., e uma multa no valor de R$ 3.500,00. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Segundo o voto do relator, a prefeitura realizou pagamentos a título de honorários advocatícios no valor de 20% sobre compensação de créditos previdenciários (R$ 5551.827,00) apesar de uma das cláusulas do contrato condicionar o pagamento ao êxito da compensação, que não foi reconhecida pela Receita Federal.

Além disso, contratou shows artísticos por representante empresarial não exclusivo (R$ 422.000,00), adquiriu softwares para a prefeitura mediante inexigibilidade de licitação, comprou material de construção e peças para automóveis pela mesma modalidade e fez vários processos de dispensa para aquisição de gêneros alimentícios.

Atuou na sessão como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/10/2015

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