Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos. Inicia-se hoje (1º de dezembro) e se estende até o dia 15 deste mês o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal que ocorreram entre 1º de janeiro e 30 de novembro, em virtude de concursos, processos seletivos públicos ou provimentos derivados. Esse prazo também se aplica às admissões decorrentes de contratações temporárias realizadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.

No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em meio eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao,  conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução.

Para mais detalhes confira a referida norma clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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