Com a aprovação da “Declaração do Recife”, foi encerrado na última sexta-feira (04) o XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil. O evento reuniu cerca de 600 participantes de quase todos os estados brasileiros e teve a presença de palestrantes do Brasil e do exterior.
Durante os quatro dias de programação, fizeram palestras, dentre outros, o governador Paulo Câmara (PE), os ministros do TCU Aroldo Cedraz (presidente), Benjamin Zymler e Augusto Nardes, o diretor do Instituto Ayrton Senna, Mozart Neves Ramos, os Procuradores da República Fábio George e Wellington Saraiva, o analista da OCDE Arturo Rivera, o jornalista Domingos Meirelles (presidente da ABI), Susana Amaral (representante do Banco Mundial no Brasil), o tributarista e professor da USP, Heleno Torres e o poeta Affonso Romano de Sant’Anna.
Ao final, o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, submeteu à consideração dos presentes a minuta da “Declaração”, que foi aprovada com a redação abaixo.
No documento, os Tribunais de Contas do Brasil reiteram a necessidade de criação de um Conselho Nacional desses órgãos, “com atribuições de integração, normatização, correição e instância fundamental para o aprimoramento do controle externo”, defendem a integração dos órgãos de controle visando ao compartilhamento de informações, rejeitam as tentativas de extinção e de criação de novos Tribunais de Contas, defendem a revisão do Pacto Federativo, apoiam a continuidade do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), bem como as propostas do Ministério Público Federal visando ao aumento das penalidades para os agentes políticos envolvidos com corrupção.
Veja a íntegra do documento:
DECLARAÇÃO DO RECIFE
“Os Tribunais de Contas do Brasil em ação pela boa governança e contra a corrupção”
Os Tribunais de Contas do Brasil, reunidos no XXVIII Congresso, em Recife/PE, em dezembro de 2015, após debaterem temas relativos ao contexto político-institucional e aos desafios da governança democrática e republicana e para o combate à corrupção, tornam públicas as seguintes posições:
1 - Considerando que o Brasil vive uma aguda crise política e econômica que põe à mostra duas das mais importantes limitações de nosso modelo político, a saber: a disseminação de práticas de corrupção e a má gestão dos recursos públicos;
2 - Considerando que tais características marcam, desde há muito, diferentes governos nas esferas federal, estadual e municipal e afetam as atividades de Poderes e órgãos, em diferentes escalas e modalidades e em detrimento de toda a sociedade;
3 - Considerando que a corrupção e a má gestão são fenômenos que costumam caminhar de mãos dadas, porque realidades administrativas frágeis, marcadas pela falta ou insuficiência de planejamento, monitoramento e controle, são mais suscetíveis à ação delituosa;
4 - Considerando que a corrupção diz respeito também a práticas legitimadas na tradição cultural do individualismo e no descompromisso com o interesse público;
5 - Considerando que os Tribunais de Contas são órgãos de poder que cumprem um papel central nas democracias contemporâneas, evitando que parcelas expressivas dos recursos públicos sejam desperdiçadas em decorrência de licitações mal feitas, práticas de sobrepreço, concessão ilegal de vantagens e benefícios, entre outros desvios, e, ainda, que o “efeito presença” de suas auditorias exerce um forte impacto positivo sobre a gestão pública, prevenindo a ocorrência de atos administrativos irregulares;
6 - Considerando que as entidades fiscalizadoras devem se constituir em referências de conduta ética, de transparência e de boa governança, de tal modo que exerçam sobre os gestores de recursos públicos, para além das possibilidades de prevenção e sanção, o estímulo à adoção de boas práticas;
7 - Considerando o compromisso dos Tribunais de Contas com um serviço público de excelência, propiciando que a sociedade civil os identifique como aliados estratégicos na luta contra a corrupção e parceiros incansáveis da boa governança;
8 - Considerando o compromisso dos Tribunais de Contas em favor da transparência, o que exige submeter ao juízo público cada uma de suas ações e de receber as demandas da sociedade, e especialmente suas críticas, como oportunidades de melhoria;
9 - Considerando as pressões de determinados setores no sentido de debilitar a ação fiscalizadora dos Tribunais de Contas;
Resolvem:
a) Reiterar ao Congresso Nacional a importância da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), como órgão superior de controle e fiscalização dessas instituições, com atribuições de integração, normatização, correição e instância fundamental para o aprimoramento do controle externo no Brasil;
b) Repudiar as tentativas de extinção e/ou de criação de novos Tribunais de Contas;
c) Ampliar, respeitado o princípio federativo e a autonomia, a integração com as entidades de fiscalização e controle, os órgãos da Administração Pública e a sociedade civil, visando ao compartilhamento de informações e à participação cidadã no processo de controle governamental;
d) Intensificar a cooperação com os organismos internacionais que congregam entidades de controle ou promovem e apoiam o seu desenvolvimento e o fortalecimento da governança pública;
e) Defender, junto com as demais Instituições de Estado, a revisão e o fortalecimento do Pacto Federativo, de modo a garantir a adequada distribuição das competências de cada ente, com o correspondente financiamento de suas ações, em prol da equidade, eficiência e justiça fiscal;
f) Ratificar as propostas da Atricon voltadas ao combate à corrupção e manifestar apoio às ações estruturadas dessa natureza desenvolvidas na esfera judicial;
g) Apoiar as propostas do Ministério Público Federal quanto às reformas legislativas que assegurem presteza e eficiência na responsabilização criminal dos agentes da corrupção;
h) Defender a exigência de “ficha limpa” para o exercício de todas as funções públicas;
i) Dar continuidade ao Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), reiterando o compromisso com a implementação e o cumprimento das Resoluções-Diretrizes da Atricon e com a aplicação e o monitoramento dos indicadores do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), de modo a fomentar a contínua e crescente qualificação das atividades desenvolvidas pelo Controle Externo no País;
j) Enfatizar o cumprimento da Resolução Atricon nº 3/2014, especialmente quanto à observância dos requisitos constitucionais para a posse nos cargos de Ministro e Conselheiro; às atribuições de judicatura e à estrutura dos gabinetes de Conselheiros Substitutos; à emissão de decisões mediante a composição plena dos colegiados do Tribunal, garantida com a convocação automática dos Conselheiros Substitutos para completar o quórum; e à estruturação do Ministério Público de Contas;
k) Reafirmar o compromisso dos Tribunais de Contas com a concretização das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e com o controle das obras públicas, mediante a implementação e o cumprimento das Resoluções-Diretrizes específicas da Atricon, aprovadas neste evento;
l) Fomentar a utilização das aquisições públicas como política de desenvolvimento local e sustentável;
m) Implementar a utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor público;
n) Ampliar a ação dos Tribunais de Contas referente ao controle concomitante e à prevenção, sobretudo com o desenvolvimento de projetos estratégicos de uso intensivo da tecnologia da informação e de unidades de fiscalização integradas em rede para o controle público;
o) Fomentar a padronização de procedimentos e o compartilhamento de dados e de informações estratégicas entre as instituições componentes do sistema de combate à corrupção, com a criação e a operação de unidades específicas e a utilização de estruturas de apoio, como o LabContas, o Laboratório de Informações Estratégicas dos Tribunais de Contas e o Sistema Eletrônico de Controle de Obras Públicas (Sisnoop);
p) Fiscalizar sistematicamente o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), como estímulo ao controle social e à transparência pública, inclusive com o uso das redes sociais;
q) Atuar de forma conjunta com os entes de planejamento e de controle interno com vistas ao controle da observância dos critérios de transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal e das transferências de repasses;
r) Estimular a implementação de políticas de dados abertos por parte dos Tribunais de Contas, incluindo a padronização da estrutura e do acesso a essas bases, bem como o apoio à continuidade do processo de desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para utilização pela sociedade;
s) Fortalecer a Rede de Comunicação dos Tribunais de Contas, a partir do compartilhamento e adoção de boas práticas na utilização de mídias sociais, como meio de divulgar e interagir com a sociedade para o aprimoramento da atuação do controle externo;
t) Otimizar as informações relativas ao sistema de controle público, inserindo-as no Portal dos Tribunais de Contas do Brasil;
u) Defender as diretrizes e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive quanto à máxima eficiência na arrecadação, a par do controle do gasto público, como instrumentos essenciais ao equilíbrio das contas e à qualidade da gestão, sem prejuízo de alterações legislativas que objetivem o seu aperfeiçoamento;
v) Enfatizar a fiscalização da receita pública, inclusive sob o aspecto operacional, com ênfase no combate à evasão e à sonegação, buscando assegurar os mecanismos necessários à redução dos déficits financeiro e fiscal e, em decorrência, estimulando a obtenção dos recursos imprescindíveis ao financiamento das políticas públicas.
Recife, 4 de dezembro de 2015.