Por dois votos contra um, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na quinta-feira da semana passada (10) recomendando à Câmara de Vereadores do Município da Pedra a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito José Tenório Vaz relativas ao exercício financeiro de 2013.

O voto da conselheira relatora, Teresa Duere, foi pela rejeição das contas pelo fato de a prefeitura, dentre outras irregularidades, ter apresentado um déficit financeiro no exercício de R$ 5.806.135,70, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, que pedira vista ao processo (TC N.1470040-2), apresentou um voto divergente sugerindo a aprovação das contas, com ressalvas. Ele entendeu que as falhas constantes no processo não eram suficientes para macular toda a prestação de contas.

No entanto, fez 21 determinações ao chefe do Executivo Municipal, entre elas instituir um cronograma mensal de desembolsos mediante decreto ou outro instrumento normativo. O voto divergente foi acompanhado pelo conselheiro Marcos Loreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2015

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