Nos termos do art. 70, parágrafo único da CF/88, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Sendo assim, todos todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de todos os Poderes das esferas Municipais e Estaduais, bem como demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Estado e por seus Municípios devem encaminhar Prestação de Contas Anual ao Tribunal, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.600/04 - Lei Orgânica do TCE-PE.