O Pleno do TCE-PE respondeu uma consulta da Câmara de Petrolândia sobre valores pagos a mais ao INSS. A dúvida era se a Câmara poderia solicitar a restituição e ficar com os recursos ou repassá-los ao Executivo. O relator, conselheiro substituto Carlos Pimentel, esclareceu que a Câmara não tem legitimidade para pedir a devolução, por se tratar de um direito patrimonial. Nesses casos, se houver devolução, os valores devem entrar nos cofres do município, sem vínculo com um órgão específico. Cabe à gestão municipal definir a destinação dos recursos.
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