O Pleno respondeu consulta do Ministério Público de Pernambuco sobre a aplicação do novo entendimento do STJ para o cálculo do ISS na construção civil. A análise aborda a aplicação imediata da regra, a transição normativa e as consequências para que não cumprir a orientação. Pelo novo entendimento, só é possível excluir do cálculo os materiais produzidos pelo prestador fora da obra e vendidos separadamente. Materiais comprados de terceiros ou utilizados no próprio canteiro passam a integrar a base de cálculo do ISS.
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