O Pleno respondeu consulta do Ministério Público de Pernambuco sobre a aplicação do novo entendimento do STJ para o cálculo do ISS na construção civil. A análise aborda a aplicação imediata da regra, a transição normativa e as consequências para que não cumprir a orientação. Pelo novo entendimento, só é possível excluir do cálculo os materiais produzidos pelo prestador fora da obra e vendidos separadamente. Materiais comprados de terceiros ou utilizados no próprio canteiro passam a integrar a base de cálculo do ISS.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00