O Pleno do TCE-PE respondeu a uma consulta sobre a conversão, por lei municipal, de gratificações ou comissões incorporadas em valor fixo nominal, sem reajuste automático. Com base em jurisprudência do STF, o relator Rodrigo Novaes afirmou que a medida é válida desde que não reduza a remuneração dos servidores. O voto também esclarece que a nova regra pode alcançar vantagens já incorporadas e que a definição sobre gratificações em valor fixo ou percentual cabe a cada ente federativo, mediante previsão legal e critérios objetivos.
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