O Pleno do TCE-PE respondeu a uma consulta sobre a conversão, por lei municipal, de gratificações ou comissões incorporadas em valor fixo nominal, sem reajuste automático. Com base em jurisprudência do STF, o relator Rodrigo Novaes afirmou que a medida é válida desde que não reduza a remuneração dos servidores. O voto também esclarece que a nova regra pode alcançar vantagens já incorporadas e que a definição sobre gratificações em valor fixo ou percentual cabe a cada ente federativo, mediante previsão legal e critérios objetivos.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00