Considerando que permanecem vigentes as orientações recentes das autoridades sanitárias no tocante à pandemia de Covid-19 e epidemia da Influenza (H3N2), já referenciadas na NOTA DA PRESIDÊNCIA – Covid-19 e Influenza A, publicada em 20/01/2022;
Considerando ser necessária a aplicação de medidas transitórias que visem o reforço da segurança sanitária neste Tribunal, com vistas a resguardar a integridade física de membros e colaboradores. Informamos que:
No período de 16/02/2022 a 04/03/2022, além de outras providências, permanece a prioridade à intensificação do trabalho remoto e à manutenção do distanciamento social nas dependências do Tribunal, devendo ser garantido o funcionamento mínimo e necessário para atendimento do público interno e externo.