Considerando a flexibilização das orientações recentes das autoridades sanitárias no tocante à pandemia de Covid-19 e epidemia da Influenza (H3N2), referenciadas na NOTA DA PRESIDÊNCIA – Covid-19 e Influenza A, publicada em 20/01/2022;
Considerando a obrigação desta Corte de Contas de assegurar o funcionamento mínimo necessário ao adequado atendimento do público interno e externo.
Considerando, ainda, a necessidade de observância às medidas de segurança sanitária neste Tribunal, com vistas a resguardar a integridade física de membros e colaboradores, preconizadas na Portaria Normativa TC Nº 168, de 31 de janeiro de 2022.
Informamos que a partir de 07/03/2022, além de outras providências, os colaboradores podem ser convocados pela chefia imediata, para de forma gradual e conforme necessidade das áreas, retomarem as atividades presenciais.
O TCE-PE reforça o compromisso de estar atento às orientações das autoridades de saúde e continuar agindo de forma consciente e responsável.
Presidência, 04/03/2022