REMUNERAÇÃO NO PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO


O servidor efetivo, quando em gozo de licença prêmio, fará jus à percepção das parcelas remuneratórias e indenizatórias atribuídas ao seu cargo efetivo, às gratificações de função, às parcelas autônomas de vantagem pessoal e ao auxílio por local de exercício. Não fará jus às representações de cargo em comissão e outras gratificações propter laborem, como as relativas à participação em grupos de trabalho e comissão de licitação, nos termos do artigo 112 da Lei no 6.123/68, do Acórdão TC no 1072/2013 e dos pareceres PROJUR nos 145/18, 154/18 e 310/18.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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