LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – a concessão de Licença para Tratamento de Saúde por período de afastamento superior a trinta dias, em licença inicial ou prorrogação, para servidores que residam em locais onde não haja junta médica, fica condicionada ao comparecimento do servidor perante o Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS – do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco, para realização de Exame Médico-Pericial, e à apresentação da documentação necessária, salvo deliberação expressa do Colegiado do Tribunal de Contas. (Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, art. 117 e Portaria TC nº 443/2009).
Enunciado Administrativo TCE-PE nº 01, de 29 de julho de 2013
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