APOSENTADORIA - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A isenção do imposto de renda (IRPF) fica condicionada a estar o servidor aposentado e à apresentação do laudo pericial específico favorável, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE (Lei Federal nº 7.713, 22/12/1988 e alterações, art. 6º, c/c Lei Federal nº 9.250, de 26/12/1995, art. 30).
Enunciado Administrativo TCE-PE nº 02, de 29 de julho de 2013
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