APOSENTADORIA - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - A isenção da contribuição previdenciária, concedida até o dobro do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, fica condicionada a estar o servidor aposentado e à apresentação do laudo pericial específico favorável, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE (Lei Complementar Estadual nº 28, de 14/01/2000, e alterações, art. 71, § 3º e § 4º).

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