SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS - Em caso de impedimento legal ou afastamento eventual do titular de cargo em comissão e do servidor designado para exercer função gratificada, por prazo superior a trinta dias, será designado substituto remunerado pelo prazo que durar o afastamento. O pagamento está vinculado à comprovação do impedimento ou afastamento legal do titular por mais de 30 dias quando decorrente de férias e ou licença, não sendo considerado o afastamento por pedido de abono de falta. (Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, arts.78, 79 e 80; Lei Complementar nº 49/03, art. 74 e Ata da Sessão Administrativa realizada em 10/07/2007).

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