PAGAMENTO AUXÍLIO FUNERAL – TOTALIDADE DOS PROVENTOS - É concedido à família do funcionário falecido o auxílio funeral correspondente a um mês de vencimento ou provento, de caráter indenizatório, portanto não incluído no limite remuneratório. O pagamento será efetuado com base na totalidade dos vencimentos do cargo efetivo e vantagens incorporadas ou dos proventos. (Lei Complementar nº 13/95, art. 2º, §4º e Parecer TC/PROC nº 014/2007).
Enunciado Administrativo TCE-PE nº 05, de 29 de julho de 2013
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