A partir das informações cadastradas no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, conforme determina a Resolução TC nº 33/2018, são avaliados os sítios oficiais e portais de transparência de todas as Prefeituras e Câmaras do Estado de Pernambuco.

Para efeito de avaliação são considerados os endereços dos sítios oficiais informados no sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, enquanto que para os portais de transparência o acesso dado por meio de link existente nos respectivos sítios oficiais, pois esta seria a única forma dos cidadãos terem acesso aos referidos portais.

Cada critério é avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada corresponde à informação disponibilizada pela Prefeitura ou Câmara no momento da avaliação, sendo, para efeito de prova, gravados vídeos evidenciando a situação dos sítios oficiais e portais de transparência.

Uma vez concluída a avaliação, as unidades jurisdicionadas são notificadas do resultado da análise de cada critério, sendo concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação, estabelecido no art. 16 da Resolução TC nº 33/2018.

Apenas quando comprovado pelo jurisdicionado que, de fato, o conteúdo ou o requisito tecnológico já estava disponível à época da avaliação, procede-se à reavaliação do(s) critério(s). Melhorias implementadas posteriormente à data da avaliação, somente serão levadas em consideração na avaliação do ITMPE do exercício seguinte, caso assim permaneçam.

 

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