Dúvidas Frequentes - Prestação de Contas
Credenciamento no e-TCEPE
Depende da forma de envio da prestação de contas pela Unidade Jurisdicionada:
1. Se prestação de contas individual, sim;
2. Se prestação de contas agregada, sim;
3. Se prestação de contas consolidada, não (basta um gerenciador nomeado pela UG consolidadora).
Caso 1. Se ele não for assinar nenhum documento da prestação de contas, não é necessário;
Caso 2. Se além de gerenciador ele tiver outro perfil (Ex: Contador), terá de assinar digitalmente direto no e-TCEPE, aí sim ele terá de ter o certificado digital e assinar o termo de adesão ao sistema.
Não precisará, desde que não assine documentos da prestação de contas anual.
O credenciamento ao Sistema e-TCE é um ato pessoal, iniciado pela solicitação de um gerenciador designado pelo titular da UG, por portaria. Não há credenciamento de pessoa jurídica. A pessoa jurídica, ou seja, a UG, deve estar com seus dados atualizados no Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.
Os gestores e demais usuários do Sistema e-TCE devem se cadastrar no Sistema de Usuários do TCE-PE.
Sim. Até dois gerenciadores por unidade jurisdicionada.
Cada UG deverá designar um gerenciador que efetuará o cadastro dos usuários da respectiva UG.
Quando o gerenciador sair do órgão ou simplesmente deixar a função de gerenciador do sistema e-TCE, a unidade gestora deverá realizar o mesmo procedimento realizado para designação, ou seja, fazer a solicitação de destituição do gerenciador no Sistema de Usuários do TCE-PE, anexando a portaria de destituição à solicitação.
Sim, sem restrição.
A pessoa só se “cadastra” uma vez. O gerenciador, que no caso é também o gestor, vai indicar os usuários com respectivos perfis: gestor, contador, etc. Assim, uma mesma pessoa pode ter mais de um perfil, mas só inclui seus dados cadastrais uma única vez.
A portaria deverá ser incluída no Sistema de Usuários do TCE no ato do cadastramento do gerenciador.
Pode ser, depende da decisão dos gestores dos respectivos fundos. Porém, a portaria de nomeação de gerenciador do Sistema e-TCE deve mencionar cada fundo.
Sim, o novo gestor deverá ser cadastrado no Sistema de Usuários do TCE, pois ele é responsável pelo envio da prestação de contas. Porém, o gestor do exercício das contas, também deverá ser cadastrado no sistema de usuários pois terá seus dados informados na prestação de contas como responsável pelos atos de sua gestão.
Não há obrigatoriedade de gerenciador do sistema e-TCE ser servidor efetivo.
Quem normalmente se encarrega de preparar a prestação de contas para o TCE-PE e tenha facilidade com sistemas informatizados.
