Estudos e levantamentos

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O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), que avalia a situação dos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado.  O trabalho, realizado pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI) em parceria com o Departamento de Controle Municipal (DCM), teve como objetivo estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, o controle social, tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos ​de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.

Critérios - O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, que incluíram, desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.

O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. Durante esse período os técnicos constataram que, das 184 prefeituras do Estado, 179 (97,28%) tinham site e Portal de Transparência. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

Nível de Transparência Intervalo do ITMPE
Desejado >750 e <= 1.000
Moderado >500 e <=750
Insuficiente >250 e <=500
Crítico >0 e <=250
Inexistente =0


O levantamento mostrou também que, apesar de os municípios cumprirem a exigência da lei de manter sites e portais, as informações disponibilizadas à população não atendem a um nível desejado de transparência, de acordo com os critérios estabelecidos pela metodologia criada pelo Tribunal.


Desejado - 1 município
Moderado - 49 municípios
 
Insuficiente - 77 municípios
Crítico - 52 municípios
Inexistente - 5 municípios

Constatou-se que aproximadamente 73% dos portais de prefeituras apresentam níveis de transparência insatisfatório, enquanto que apenas 27% oferecem condições favoráveis de acesso à informação e transparência.

Acesso – Em termos de acesso às informações, constatou-se que 5 milhões e 300 mil pessoas (60,12% da população total do estado) encontram-se prejudicadas quanto ao exercício do controle social, vez que residem em municípios que alcançaram apenas os níveis de transparência Insuficiente (cerca de 3 milhões de habitantes), Crítico (cerca de 2 milhões de habitantes) ou Inexistente (cerca de 100 mil habitantes).
A transparência, de acordo com a análise dos dados, não depende da receita do município, ou seja, constatou-se que tanto prefeituras de elevada capacidade financeira quanto as que têm limitações de recursos podem obter níveis satisfatórios de transparência. Do mesmo modo, há prefeituras que, apesar da elevada arrecadação, apresentam graves deficiências na qualidade da transparência das informações disponibilizadas eletronicamente.

Aluísio Dantas, chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas, acredita que o diagnóstico elaborado pelo Tribunal auxiliará os gestores no aprimoramento da qualidade das informações prestadas ao cidadão, na medida em que eles terão acesso à composição detalhada dos seus respectivos índices de transparência, podendo, assim, identificar e eliminar as eventuais deficiências existentes nos seus portais.

Diante disso, o Tribunal de Contas decidiu instaurar, imediatamente, processos de gestão fiscal para as prefeituras cujos índices foram enquadrados nível "Inexistente" e, para as demais, expediu Ofício de Alerta de Responsabilização aos respectivos gestores, notificando-os acerca dos resultados apresentados no diagnóstico, para que eles adotem as providências cabíveis ao aprimoramento da qualidade das informações disponibilizadas aos cidadãos.

Confira mais detalhes do ITMPE clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2015

Um estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Apenas uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas. 

REGIÕES - Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da região, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata - 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco - 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão - 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.

ACRÉSCIMO - Os dados revelam que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF. 

As informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda. 

MEDIDAS - As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos. Os alertas são enviados em três situações:

- quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

- quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesasna área de pessoal, tais como: concessão devantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

- quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além da evolução nos últimos quatro anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2016

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o estudo, que foi divulgado nesta quarta-feira (20), 168 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite “alerta” estabelecido na LRF.

Realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, o estudo revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por outro lado, 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida).

O estudo constatou também que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da RCL abaixo do limite alerta. Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

AVANÇO - Em comparação com o exercício anterior, o número de prefeituras que está descumprindo a LRF no tocante ao percentual de gastos com pessoal aumentou. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015.

Confira aqui a evolução da despesa total com pessoal nos últimos quatro anos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2016

O TCE aprovou nesta quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos tributos municipais.

Segundo o texto do artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

A expedição do “Alerta” foi recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de 2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o custeio de iluminação pública).

EFETIVIDADE - Segundo o presidente Valdecir Pascoal, que se propôs a apresentar o levantamento na sede da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor debater a matéria com as prefeituras, em tempo de crise fiscal os prefeitos devem dar efetividade ao artigo 11 da LRF para aumentar sua receita própria.

Com base nas contas de 2014, o TCE verificou que a receita própria dos municípios cresceu 16,21% em comparação com o exercício anterior, mas poderia ter crescido mais se os impostos municipais fossem efetivamente arrecadados. Constatou também que 41 dos 184 municípios tiveram queda de receita própria em relação ao ano anterior, que 35 não arrecadaram nada de sua dívida ativa e que 43 não arrecadaram a contribuição para o custeio de iluminação pública.

“Este ‘Alerta’ é para mostrar aos gestores municipais que, além de um dever, eles têm uma ferramenta à sua disposição para aumentar a receita própria, reduzindo a dependência do governo federal. É preciso deixar claro que isso não implica aumento da carga tributária e pode contribuir para reduzir o percentual de comprometimento da receita com a folha de pessoal. É preciso fazer o dever de casa diante de tantos compromissos que têm as prefeituras. E a existência de municípios de pequeno porte que conseguem ter uma atuação eficiente nessa cobrança é a prova de que os outros também podem. Deixar de cobrar os impostos daqueles que podem e devem, a exemplo do IPTU ou ITBI,  é onerar ainda mais o cidadão mais pobre, que não tem como escapar dos tributos indiretos quando adquirem algum produto, por exemplo", disse o presidente do TCE.

MONITORAMENTO – Segundo Valdecir Pascoal, o TCE vai monitorar o desempenho da arrecadação própria dos municípios nas contas de governo futuras.

Confira aqui o Ofício de Alerta

Confira aqui o Estudo da Receita arrecadada em 2014

Confira aqui as Receitas Municipais de 2013 e 2014

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

O Tribunal de Contas divulga o resultado de diagnóstico realizado nos 184 municípios pernambucanos e nos órgãos do Governo do Estado em relação às suas obras paralisadas e sobre as providências dos gestores para a sua conclusão. O diagnóstico se iniciou com um levantamento realizado na documentação referente às prestações de contas anuais do exercício de 2014. Ressalta-se, aqui, a importante contribuição do e-TCEPE (Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE) para o levantamento mais célere das informações utilizadas no presente trabalho, obtidas diretamente na documentação das prestações de contas em formato eletrônico, iniciadas neste exercício. Concluída essa etapa, o Tribunal enviou ofício circular aos gestores de cada um dos municípios e dos órgãos estaduais que declararam possuir obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, solicitando informações acerca das causas que levaram a essa situação, bem como das providências adotadas para a sua regularização, ou seja, para a conclusão das obras.

Os dados inicialmente levantados nas prestações de contas indicaram 710 contratos com obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, totalizando mais de 5 bilhões de reais. Após a análise das respostas dos gestores ao supracitado ofício, constatou-se que 82 municípios, 03 secretarias da Prefeitura do Recife, além da URB e EMLURB, e 23 órgãos do Governo do Estado permanecem com obras paralisadas. O valor informado passou a ser de 419 contratos de obras, somando, ainda, mais de 3 bilhões de reais, dos quais já foram pagos 737 milhões. Importante destacar que após a citada solicitação de informações pelo Tribunal aos gestores, verificaram-se ações no sentido de retomada do andamento de algumas obras ou, até mesmo, esclarecimentos quanto à situação atualizada de determinadas obras, que levaram a uma redução de mais de 2 bilhões de reais em relação ao valor inicialmente levantado em contratos com obras paralisadas.

obras paralisadas 2015

A situação é bastante preocupante, sobretudo, quando comparada à do exercício anterior, quando tivemos um total de 172 contratos com obras paralisadas, no valor de cerca de R$741 milhões, conforme se pode verificar no gráfico apresentado a seguir:

comparativo 13.14
Todas essas informações foram encaminhadas às Inspetorias Regionais e ao Núcleo de Engenharia do TCE-PE para que se realize o monitoramento dessas obras e se adote, caso necessário, as devidas providências para reparação do dano causado pela sua paralisação.

Importante, ainda, destacar o acompanhamento que o Núcleo de Engenharia vem realizando em boa parte delas, além de em outras obras de grande vulto e/ou relevância social em execução no nosso estado, como:

- Construção de barragem Serro Azul, localizada no município de Palmares, na Bacia Hidrográfica do Rio Una;

- Construção de quadras poliesportivas cobertas com vestiários - Lotes I a IV, no município de Palmares;

- Recapeamento asfáltico em CBUQ - Petrolina, para atender às necessidades da gestão de projetos especiais;

- Pavimentação e drenagem de 14 ruas dos bairros da Boa Vista e Francisco Figueira, no município de Garanhuns;

- Construção de duas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Tipo 2, no município de Caruaru;

- Implantação de corredor de transporte público de passageiros Leste-Oeste, no município de Recife;

- Construção do ramal da Cidade da Copa, no município de São Lourenço da Mata;

- Serviços de dragagem de manutenção e recomposição da calha natural de trechos do Rio Capibaribe e foz do Rio Beberibe para implantação de hidrovia, em Recife;

- Construção da ponte semiperimetral sobre o Rio Capibaribe, em Recife, ligando os bairros da Iputinga e Monteiro;

- Construção de quadra poliesportiva com cobertura na escola municipal Albin Stahli e construção de escola infantil na rua Jardim Tocandira (Lotes II e III, respectivamente), no município de Igarassu.

Clique aqui e veja a planilha com dados de obras paralisadas.

Clique aqui e veja os ofícios de respostas dos gestores.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2015

O diagnóstico consolida os dados fornecidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, referentes à situação da destinação do lixo dos municípios pernambucanos nos anos de 2013 e 2014, e os dados das inspeções realizadas pelo corpo técnico do TCE-PE, entre maio e julho de 2015. Clique aqui para acessar a planilha com todas as informações levantadas.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, entrou em vigor a partir de agosto de 2010, ou seja, há cinco anos, no entanto, os dados revelam que não houve muitas mudanças, apesar de o prazo para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos, definido na referida lei, ter se esgotado desde agosto de 2014.

Dos 184 municípios do nosso Estado, 23 estavam destinando o seu lixo para aterros sanitários com operação regular em 2013, passando para 32, em 2014/2015. Clique aqui e veja a consolidação desses dados, com um comparativo entre a situação da destinação do lixo nestes três anos.

Os dados fornecidos pela CPRH, em 2014, foram confirmados através de inspeções nos locais feitas pelo TCE-PE, entre os meses de maio e julho de 2015. As figuras a seguir ilustram alguns resultados.

aterro img2

 

Atualmente a distribuição geográfica no Estado é a seguinte:

 

aterro img3

É importante ressaltar que aqueles municípios que depositam de forma adequada ao meio ambiente os seus resíduos ou que, pelo menos, estão com o seu local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com a operação e manutenção desses locais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2015

O Tribunal de Contas disponibiliza quanto cada município pernambucano vem recebendo de ICMS Ecológico. O acesso pode ser realizado através da página do TCE-PE na internet. As informações serão disponibilizadas após o dia 15, com os valores do mês anterior.

O ICMS Ecológico, que é a parcela ambiental do ICMS Socioambiental, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação. Até o mês de setembro de 2024 foram repassados, pela Secretaria da Fazenda do Estado, R$ 89.639.664,37.

Dos 184 municípios pernambucanos, 34 receberam, em 2013, a parcela do ICMS Socioambiental relativa à destinação adequada do lixo; 38 receberam esta parcela em 2014; 33 municípios em 2015; 54 em 2016, 54 em 2017, 61 em 2018, 69 em 2019, 75 em 2020, 103 em 2021, 121 em 2022, 149 em 2023 e em 2024 serão 174, conforme informações repassadas ao TCE pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH e SEFAZ-PE.

Regras - As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.   

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007  e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro
sanitário.

REPASSE DO ICMS ECOLÓGICO

Clique aqui para saber quanto seu município está recebendo em 2024 e o valor repassado

Para acessar as informações de anos anteriores clique nos links abaixo:

Valores repassados em 2023

Valores repassados em 2022

Valores repassados em 2021
 

Valores repassados em 2020

Valores repassados em 2019

Valores repassados em 2018

Valores repassados em 2017

Valores repassados em 2016

Valores repassados em 2015

Valores repassados em 2014

Valores repassados em 2013

Confira os comparativos entre os anos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Gerência de Jornalismo (GEJO), Setembro/2024

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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