A Administração tem o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Esse poder disciplinar distingui-se do poder punitivo do Estado, que é exercido pela Justiça penal e tem por objetivo a repreensão de crimes e contravenções definidas nas leis penais.
O que é Poder Disciplinar?
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