No caso do TCE-PE, por dispor de unidade especializada na matéria disciplinar, consoante art. 106, I, da Lei Estadual nº 12.600, de 14/06/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE), a comunicação de suposta irregularidade administrativa deve ser efetuada à Corregedoria-Geral.
A quem comunicar uma suposta irregularidade?
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