As penas disciplinares previstas no Estatuto pernambucano, em seu art. 199, são as seguintes:
▪ Repreensão;
▪ Multa;
▪ Suspensão (com o conseqüente desconto nos vencimentos);
▪ Destituição de função de confiança ou de cargo comissionado;
▪ Demissão; e
▪ Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.