Quando configurada a irregularidade administrativa e não reste comprovada efetiva lesão ao serviço ou a princípios que regem a Administração Pública, poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos em que, simultaneamente:  inexistir dolo ou má-fé no comportamento do servidor infrator; o histórico funcional do servidor ou a manifestação de superiores hierárquicos lhe abonem a conduta precedente;  a solução mostre-se razoável no caso concreto;  o servidor não esteja em estágio probatório; e  o servidor já não esteja sendo beneficiado com um Termo de Ajustamento de Conduta.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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