De acordo com a intelecção do § 2º do art. 159 do Estatuto Federal – Lei nº 8.112/90 – e do art. 212 do Código de Processo Penal, no interrogatório, o advogado constituído pelo funcionário pode formular perguntas à testemunha. O papel do defensor tanto é de zelar pela regularidade do ato e pela fidelidade dos registros como também, patrocinar a ampla defesa ao acusado.
Qual o papel do advogado no ato de interrogatório?
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