O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu nesta segunda-feira (21), Representação Interna (n° 24/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker que se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários contratuais à S. Chaves Advocacia e Consultoria em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços n° 123/2019, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

O objeto do Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, tem por foco a assessoria jurídica para aumentar o montante recebido por Sirinhaém a título de royalties de petróleo mediante medidas judiciais e extrajudiciais perante a Agência Nacional de Petróleo.

Ocorre que, de acordo com a representação, a assessoria jurídica para fins de obtenção, recuperação, correção e aumento dos valores de receita de royalties de petróleo, em 2019, não mais se qualifica como serviço de natureza singular, sendo assim, a Inexigibilidade de Licitação é irregular.

Ainda foi apontado na representação que o montante estimado dos honorários advocatícios a ser pago atinge a de R$ 1.160.000.00, e que as cláusulas de êxito, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas reafirmada na Súmula 18, não dependem apenas do ingresso da receita nos cofres do Município, mas também do trânsito em julgado da decisão que viabilizou tal ingresso.

Por fim, foi apontado o risco de a cláusula contratual que dispõe acerca da remuneração vir a ser interpretada como autorizativa do pagamento de honorários tão logo ingressem recursos nos cofres municipais, independente do trânsito em julgado da decisão que ocasionou a receita, podendo causar prejuízo ao erário.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 22/10/2019

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