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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC- PE), por meio da 5ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gustavo Massa, expediu para a Câmara dos Vereadores da cidade se Timbaúba a Recomendação n.º 3, para que o Legislativo municipal não proceda com a nova votação para o aumento salarial dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito.


O projeto de lei foi aprovado em primeira votação, realizada no último dia 8 de novembro, outorgando um aumento de 43,5% para o salário do prefeito e do vice-prefeito, e de 30,9% para a remuneração dos vereadores. O segundo turno da votação está previsto para o próximo 19 de novembro.

"A Câmara dos Vereadores não pode dar continuidade à votação do PL, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que é nulo qualquer ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato", disse o procurador Gustavo Massa. Ele adverte, ainda, que se o legislativo municipal não suspender a votação poderá ser alvo de medida cautelar sustando a realização de pagamentos.

Ainda segundo ele, "a Câmara dos Vereadores de Timbaúba descumpriu o entendimento consolidado no Tribunal de Contas de que, no ano em que houver eleições municipais, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral. Sendo observado, ainda, o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal", disse Massa na Representação encaminhada.

Segundo informações apuradas, a Câmara de Vereadores de Timbaúba conta, atualmente, com 12 vereadores que recebem R$ 10,2 mil. A presidente interina, Marileide Rosendo, recebe o dobro pelo cargo que ocupa. Com o reajuste, os vereadores podem chegar a receber mais de R$ 14,5 mil, e a presidente mais de R$ 29 mil.

Ministério Público de Contas, 15/11/2024



A fim de contribuir para a qualidade e excelência na produção científica, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Gustavo Massa, e o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Marcos Nóbrega, participaram como examinadores na defesa de tese do servidor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES), Romero Paes Barreto de Albuquerque, agora doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito do Recife (PPGD/UFPE).


Defendendo um trabalho com título "Novo marco legal do saneamento: uma análise dos desafios institucionais e econômicos trazidos pela Lei nº 14.026/2020", Paes Barreto afirma que "a presença de Dr. Gustavo Massa e Dr. Marcos Nóbrega na minha banca de defesa de tese possibilita a realização de uma análise crítica do trabalho sob a ótica dos controladores, o que enriqueceu o debate sobre as novas regras no setor do saneamento. As intervenções realizadas pelos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas durante a defesa da minha tese contribuíram diretamente para que os objetivos do novo marco legal sejam alcançados, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e promovendo a melhoria dos serviços de saneamento no Brasil", disse.

"Espaços de produção de conhecimento, como a pesquisa científica em nível de doutoramento, proporcionam uma rica troca de experiências entre profissionais de diferentes instituições e áreas de atuação. Essa interação nos permite conhecer novas perspectivas, compartilhar desafios e construir soluções inovadoras para os problemas que enfrentamos no dia a dia, principalmente na área em que atuamos", disse.

O procurador Gustavo Massa, mestre e doutor em Direito pelo PPGD/UFPE, também desenvolveu pesquisa na área da banca. "Regulação econômica e Controle Externo são temas de grande relevância social, considerando o seu impacto  e o poder transformador dentro da sociedade", reforçou.

Ministério Público de Contas, 31/10/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da Quinta Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gustavo Massa, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF), Representação Externa acerca de possíveis indícios de estelionato no recebimento irregular de benefícios sociais pelo sócio-diretor de empresa contratada pela prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo informações recebidas e apuradas preliminarmente pela Quinta procuradoria, o sócio-diretor teria recebido Auxílio Emergencial e recursos do Bolsa Família. Ele dirige a empresa responsável pela realização da reforma dos banheiros do Calçadão Miguel Arraes, em Santa Cruz do Capibaribe, uma das principais áreas de comercialização do Polo de Confecções do Agreste.

"Recebemos denúncia sobre diversas irregularidades nesta mesma contratação, mas a partir da consulta de diversos bancos de dados conseguimos afastar os pontos que estão desprovidos de materialidade suficiente para embasar as alegações", disse o procurador Gustavo Massa.

Na Representação, o procurador aponta que "em consulta realizada ao Portal da Transparência da CGU (...), entre 20/03/2019 e 20/10/2022, o sócio diretor recebeu parcelas do auxílio emergencial". O membro do MPC-PE emenda que "na mesma época a empresa detinha vários contratos vigentes com a Administração Pública, recebendo vultosos valores pelos serviços prestados", disse.

Ministério Público de Contas, 18/10/2024


Após atuação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE) e da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (ATDEFN), publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15/10, a suspensão da Seleção Simplificada para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE).

A Portaria Conjunta SAD/ATDEFN n.º 156, assinada pela secretária de Administração, Ana Maraíza, e a administradora-geral de Fernando de Noronha, Thalyta Figueirôa Peixoto, suspende a seleção por tempo indeterminado.


A ação acontece após a Primeira Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, obter a concessão de Medida Cautelar para suspensão imediata da Seleção Simplificada. A decisão foi concedida pelo conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ricardo Rios, nesta segunda-feira, 14 de outubro. Na Representação que gerou a cautelar, a procuradora Germana Laureano coloca que “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”.

Ainda segundo ela, “a Constituição Federal, em seu art. 198, § 4º (inserido pela EC nº 51/2006), definiu o processo seletivo (não o simplificado) como forma de contratação para os ACS e ACE. A Lei Federal nº 11.350/2006, por sua vez, preconiza, em seu art. 9º, que a contratação dos ACS e ACE 'deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (…)'".

A Administração da Ilha havia anunciado o início das inscrições para esta terça (15). A seleção previa a contratação de oito de agentes comunitários de saúde e seis agentes de combate a endemias, com salário de R$ 2.824.

Ministério Público de Contas, 16/10/2024


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) atendeu solicitação de medida cautelar da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano, para suspensão da contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). A cautelar foi concedida em caráter monocrático pelo conselheiro-substituto Ricardo Rios.


Segundo a Representação Interna do MPC-PE, “a Constituição Federal, em seu art. 198, § 4º (inserido pela EC nº 51/2006), definiu o processo seletivo (não o simplificado) como forma de contratação para os ACS e ACE. A Lei Federal nº 11.350/2006, por sua vez, preconiza, em seu art. 9º, que a contratação dos ACS e ACE 'deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (…)', sendo 'vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável', conforme reza o art. 16 do mesmo diploma legal".

A procuradora Germana Laureano aponta, ainda, que "não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC nº 1921867-9 (com relatoria do Conselheiro Valdecir Pascoal, julgado em 29/01/2020), essa Corte de Contas respondeu ser 'vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável'".

A medida segue para apreciação na Primeira Câmara do TCE-PE.

Ministério Público de Contas, 14/10/2024

GermanaLaureano

Com base em Representação elaborada pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), homologou medida cautelar que impede a contratação de profissionais temporários para atuarem como advogados de adolescentes e jovens sob medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A medida foi inicialmente concedida pela conselheira-substituta Alda Magalhães.

Segundo a procuradora, "não há no ordenamento jurídico da Funase a hipótese de contratação de advogados para defesa de jovens/adolescentes, uma vez que essa atribuição compete à Defensoria Pública. Cabe à Funase instar a Defensoria para disponibilizar o profissional que irá atuar junto a jovens/adolescentes sob sua custódia". A Procuradora solicitou, ainda, a abertura de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos e responsabilização. Recentemente a Funase abriu nova seleção simplificada para a contratação temporária de 28 novos advogados.

Ela aponta, ainda, que a Fundação vem “adotando o modelo de contratação temporária para advogados (que não são agentes socioeducativos) desde pelo menos o exercício financeiro de 2009, renovando-as seguidamente”, disse. O TCE “considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Funase em 2009, dentre elas as de advogados”, consta na Representação.

A Segunda Câmara do TCE "homologou a cautelar, com a determinação de afastamento dos advogados já contratados em até 30 dias, a contar da publicação do acórdão", a reforçar a ilegalidade das contratações pretendidas pela FUNASE, pois "o art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas", como destacou a Relatora, Conselheira substituta Alda Magalhães, em seu voto.

O defensor público-geral, Henrique Seixas, se manifestou na tribuna da 2ª Câmara. "A Defensoria Pública já atua e preenche os espaços nas unidades socioeducativos e iremos fazer isso com ainda mais afinco. Ratifico o compromisso da Defensoria de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais de atuação em favor dos jovens e adolescentes", disse ele.

Nesta sexta-feira, 20, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, participa do Dia do Fisco Municipal 2024, que será realizado no Shopping Difusora, em Caruaru, das 15h às 18h. O evento é promovido pela Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (Apefisco).

O procurador-geral irá ministrar a palestra “Estruturação do Fisco para vencer os desafios frente à Reforma Tributária”, quando irá abordar a necessidade de modernização, capacitação e integração para que os profissionais da área possam garantir a eficiência na arrecadação e no combate à sonegação, adaptando-se ao novo cenário fiscal iminente.

Na ocasião será realizada, ainda, explanação sobre a relação direta entre a boa estruturação dos Fiscos e os resultados positivos em arrecadação, a ser proferida pela secretária de Finanças de Garanhuns, Vera Sarmento, e pela secretária da Receita na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Janaína Ramos.

O debate sobre os impactos da Reforma Tributária na organização e funcionamento dos Fiscos contará com a participação dos integrantes do Fiscos: Roberto Albuquerque, do fisco recifense;Gabriel Ulbrik Guerrera, do Fisco estadual; e de Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, do fisco federal.

SOLENIDADE - Durante o evento, será entregue o Troféu Caboclo de Lança ao Procurador-geral do MPC-PE, em homenagem ao seu compromisso com a devida estruturação e bom funcionamento dos Fiscos municipais em Pernambuco.

Ministério Público de Contas, 19/9/2024



O quarto dia da oitava edição do Seminário Ibero-Americano de Direito e Controlo, que ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), foi marcado por discussões acerca do relevante trabalho que o Ministério Público de Contas vem realizando.


O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, presidiu a mesa, cuja apresentação foi realizada pelo presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e procurador Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, intitulada "O Ministério Público de contas e o Controle de Legitimidade e Sustentabilidade Constitucional".

"O Ministério Público de Contas do futuro precisa ir além do controle de legalidade, se debruçando sobre a administração pública de forma ampla. Verificando a eficiência, a eficácia e a qualidade das políticas públicas que estão sendo oferecidas aos cidadãos", disse o procurador-geral Ricardo Alexandre na abertura.

A programação também foi marcada com apresentação das ações desenvolvidas pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas de Portugal, compartilhadas pelo Procurador-Geral Adjunto, Vitor Francisco da Cruz Melo, com a participação da Vice-Presidente da Ampcon e procuradora do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), Silaine Kariene Vendramin. Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (MPC/TCM-GO), Henrique Pandim Barbosa, apresentou a palestra "O Ministério Público de Contas como instância dinamizadora da justiça social – experiência e desafios".

O Seminário, prestigiado por procuradores do MPC, conselheiros e conselheiros-substitutos é promovido conjuntamente pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Tribunal de Contas de Portugal, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Instituto de Investigação Interdisciplinar (IURIS), Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE), Universidade Europeia (UE), e tem o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

Ministério Público de Contas, 16/9/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, expediu uma recomendação à Prefeitura de Petrolina sobre a doação de terreno pelo município de Petrolina para construção e implantação de hospital oftalmológico da Fundação Altino Ventura (FAV).

A procuradora recomenda que o doação seja feita somente após avaliação do bem e competente aprovação da Câmara dos Vereadores da cidade. "Resta indiscutível o interesse público emergente da iniciativa - a justificar a desnecessidade de licitação, bem como o não enquadramento da medida na vedação encartada na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), porque não evidencia a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios ano eleitoral", disse a procuradora no documento.

Ainda segundo ela, trata-se de doação com o encargo de construção do hospital - situação diversa da mera liberalidade sem nenhum compromisso de retribuição.

A área municipal a ser doada é de 10 mil m², para a construção de centro de saúde destinado a cuidados oftalmológicos para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Petrolina e região.

SOBRE - Em julho deste ano a prefeitura de Petrolina assinou o Protocolo de Intenções 01/24, em que se compromete com doação de terreno à Fundação para a implantação da unidade de saúde especializada em oftalmologia.


O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da 7ª Procuradoria de Contas, quem tem como titular o procurador Cristiano Pimentel, obteve por meio da atuação do Ministério Público Eleitoral junto à Justiça Eleitoral, a suspensão do show do cantor Amado Batista que estava programado para ocorrer em Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco.


No documento elaborado, o procurador levantou questionamentos sobre a realização do show marcado para o próximo primeiro de de outubro, às vésperas das eleições municipais de 2024. O procurador destacou a suspeita de que o evento poderia influenciar o resultado eleitoral, dada a proximidade com a data do pleito.

“Causa estranheza que o atual prefeito de uma cidade de pequeno porte contrate um show de R$ 350 mil poucos dias antes das eleições municipais. É evidente a influência política que eventos musicais podem exercer em pequenas localidades, especialmente tão perto das eleições”, argumentou Cristiano Pimentel. A Prefeitura justificou que o show seria uma comemoração pela emancipação da cidade, embora, conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, em anos anteriores não houvesse qualquer celebração de grande porte nesse sentido.

O promotor eleitoral, ao aceitar a representação do MPC-PE, solicitou a liminar para impedir a realização do show. Segundo informações da Prefeitura, o custo estimado para a apresentação seria de R$ 350 mil, sem licitação.

O MPC-PE observou que é uma prática comum em cidades do interior a utilização de shows para fins de promoção política.

Ministério Público de Contas, 29/8/2024

Procuradora Maria Nilda

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 3ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Maria Nilda Silva, encaminhou representação ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), destacando a necessidade de apurar possíveis irregularidades na contratação de cooperativa pela prefeitura de São José da Coroa Grande.

O MPC-PE solicitou ao TCE-PE a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a investigação das irregularidades, apurar eventuais danos ao erário e identificar todos os responsáveis. No texto da Representação o Ministério reforça que a prática de intermediação de mão de obra é uma afronta direta aos princípios da  moralidade, da eficiência e, também, ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a aprovação prévia em concurso como condição para a investidura em cargos.

O pedido do MPC-PE foi motivado por denúncias recebidas e a análise de documentos que apontam a possibilidade da prefeitura ter contratado cooperativa para a prestação de diversos serviços administrativos.

Procuradora Germana Laureano

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, obteve a concessão de medida cautelar para a suspensão do processo seletivo da contratação temporária de advogados na Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).

"A instituição insiste em manter o 'estado das coisas', servindo-se da contratação temporária para seleção de advogados, eternizando uma situação irregular que já dura há pelo menos 15 anos, ampliando, inclusive, o 'quadro' de advogados temporários, uma vez que em 2009 foram 11 contratados temporariamente; em 2010, 13 advogados; e, agora, lança-se edital para contratação temporária de 28 advogados", disse ela na Representação. A medida foi concedida pela conselheira-substituta Alda Magalhães e o processo será relatado na Segunda Câmara do TCE-PE.

Entre os argumentos destacados na Representação do MPC-PE, a procuradora aponta que parte das funções previstas no edital são de responsabilidade da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e as demais pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

“A contratação de servidores temporários para exercer a função própria de defensor público é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.229 relatada pelo Ministro Carlos Velloso”, reforçou ela no documento.

 

Leia aqui a decisão cautelar

Ministério Público de Contas, 27/8/2024



Observando a necessidade dos municípios pernambucanos cumprirem o limite de gasto previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) iniciou um trabalho de monitoramento da relação entre o percentual de despesas e receitas correntes.

A análise realizada pelo MPC-PE tem como base nos demonstrativos contábeis divulgados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e pode gerar pedido de Alerta de Responsabilização ao gestor do município cuja relação entre despesas correntes e receitas correntes supere o teto de 95%.

A solicitação segue novo rito estabelecido pela Resolução TC nº 236/2024, que aponta a necessidade dos Alertas de Responsabilização serem medidas colegiadas e não mais monocráticas.

O primeiro pedido foi remetido ao conselho do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pela 4ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gilmar Lima, para o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva. Segundo o documento, a relação entre as despesas  e as receitas do município atingiu o patamar de 96,76%, considerando o acumulado dos últimos 12 meses.

"A superação do percentual de 95% aciona a necessidade de adoção de uma série de medidas de ajuste fiscal que devem ser implementadas para evitar um colapso financeiro do município. Entre as vedações que devem ser adotadas e que estão 

previstas na Constituição, estão, por exemplo, a proibição de concessão de aumentos salariais, criação de cargos ou funções que impliquem aumento de despesas e a realização de concursos públicos, por exemplo", disse o procurador.

O pedido do MPC-PE ao TCE-PE inclui, além do alerta ao prefeito, a recomendação para que o controle interno municipal adote medidas de acompanhamento mais rigorosos. "Os limites fiscais estabelecidos pela lei são essenciais para garantir a estabilidade financeira dos municípios, preservando o bom funcionamento dos serviços prestados à população", concluiu.

Ministério Público de Contas, 21/8/2024

entrega list eleicao 2024

O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, ao lado do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Valdecir Pascoal, e do vice-presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves, realizaram a entrega da lista com o nome dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo legislativo municipal e pelo TCE-PE nos últimos oito anos. A entrega foi realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), ao desembargador Cândido Saraiva, presidente do órgão, ao corregedor e vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, e ao juiz-auxiliar, Breno Duarte.

Na relação elaborada constam 144 prefeitos de 108 municipios, com 1123 nomes de gestores, de 404 órgãos, cuja gestão são fiscalizadas pela Corte de Contas, tais como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas. O documento é resultado de 980 processos de contas rejeitadas analisados ou julgados irregulares.

“A lista tem dois propósitos. O primeiro é cumprir um dever legal, em atendimento às exigências da legislação eleitoral. O segundo objetivo, igualmente importante, é auxiliar o cidadão a exercer o seu voto com qualidade e informação. Esse dado de transparência qualifica a democracia”, afirmou o presidente Valdecir Pascoal.

Já para o procurador-geral do MPC-PE, o principal ponto é a transparência. “Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência. Essas informações só fortalecem, ainda mais, a atuação das organizações empenhadas no controle externo, bem como destacam a importância do agir ético por aqueles que almejam cargos públicos pelo voto”, disse.

Os dados disponibilizados auxiliam a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas Eleições 2024, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar n.º 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

COMO FUNCIONA - O MPC-PE promove a recepção da documentação comprobatória do julgamento do legislativo municipal, reunindo, ainda, as informações necessárias e que são disponibilizadas nos sistemas do TCE-PE: Sistema Pós-Julgamento (SPJ), Sistema Processo Eletrônico (e-TCEPE) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme previsão contida na Resolução TCE-PE nº 08/2013. "Além de receber a documentação exigida, analisamos sobretudo se foi garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, bem como se a decisão foi devidamente publicada", disse a secretária do MPC-PE, Raissa Vilar. Neste ano, todo o processo de solicitar, receber, analisar e alimentar informações foi realizado pelo Sistema de Pós-Julgamento (SPJ), dando suporte à vice-presidência do TCE no envio da lista para a Justiça Eleitoral.

Ministério Público de Contas, 9/8/2024


O Grupo de Trabalho dos Tribunais de Contas sobre a Reforma Tributária, instituído pela Portaria Conjunta n.º 01, de 14 de maio de 2024, tem realizado reuniões contínuas sobre quais podem ser as ações necessárias para assegurar o pleno exercício do Controle Externo e também prospectar cenários e possíveis consequências que a Reforma Tributária, promovida pela Emenda Constitucional n.º 123/2023, irá gerar para as atividades de controle na fiscalização da gestão fiscal. Uma das últimas ações do Grupo é a elaboração de uma proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024, de autoria do Executivo Federal, e que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

“O Comitê Gestor do IBS será responsável pela maior administração tributária do País e terá a competência de arrecadar e distribuir o tributo para todos os estados e municípios. Desse modo, será necessário uma extensa fiscalização por parte dos Tribunais de Contas para garantir a transparência, a justiça fiscal e práticas que garantam a boa aplicação dos tributos”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas, e um dos autores da proposta de emenda, Ricardo Alexandre.

Ainda segundo ele, o IBS simplifica e evita distorções no sistema e será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários às atividades de cada setor. O IBS não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento e incidirá nas importações.

"Vamos levar para Câmara dos Deputados, em Brasília, a proposta de emenda ao PL 108, com a certeza de que estamos contribuindo para o fortalecimento da fiscalização do Comitê Gestor do IBS, garantir a forma de julgamento das contas relativas à este imposto, contribuindo, ainda, para o pacto federativo", disse Ricardo Alexandre. Ele foi nomeado ao lado de outros 11 integrantes, entre conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores de Contas, de todo o País

O grupo é coordenado pelo diretor de Desenvolvimento Institucional do IRB e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner. “Ela vai impactar em nossa fiscalização da gestão fiscal, a qual avalia o equilíbrio entre receitas e despesas dos jurisdicionados na execução das políticas públicas, e é uma das atividades finalísticas de controle exercida pelos Tribunais de Contas”, disse ele.

O Grupo de Trabalho irá se articular, portanto, para debater como ocorrerá a atuação compartilhada entre os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização do Comitê Gestor do IBS.

Ministério Público de Contas, 20/6/2024

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