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Prefeitura Municipal Petrolina Pernambuco Brasil

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 1ª Procuradoria, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, propôs duas representações ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de Medida Cautelar. Elas versam sobre a suspensão do pagamento de aumento salarial para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da cidade de Petrolina.

No que diz respeito ao aumento concedido aos integrantes do Legislativo municipal, a procuradora aponta que a Resolução nº 119/2024, promulgada no dia 17 de dezembro de 2024, determina a continuidade da Resolução nº 102/2020, a qual vincula os subsídios dos vereadores ao percentual de 60% dos subsídios dos deputados estaduais. No entanto, a nova resolução estabelece valores para 2025 que ultrapassam os subsídios definidos anteriormente, aumentando de R$ 15.027,00 para R$ 19.803,83, a partir de janeiro de 2025. Já em fevereiro, os valores sobem para R$ 20.864,78. A Câmara alega que está mantendo a mesma remuneração ao seguir a resolução de 2020, mas os valores foram substancialmente aumentados.

Segundo ela, o aumento salarial dos vereadores violou normas legais e constitucionais, incluindo o princípio da anterioridade, que exige que a fixação dos subsídios seja realizada antes das eleições municipais. “O TCE-PE possui vasta orientação e jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais”, disse.

Além disso, ela aponta que “em que pese o TCE-PE possuir julgados (destaque-se, anteriores à alteração promovida na LRF) no sentido de que “não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000” (Processo TCE-PE nº 1509584-8, Acórdão TC nº 0454/16), é forçoso reconhecer que essa linha, mesmo antes das alterações da LRF, não encontra abrigo no âmbito do Poder Judiciário, de onde é possível extrair diversos julgados afirmando que as restrições contidas no art. 21 da LRF alcançam, sim, todos os agentes políticos", disse.

Além do pedido de Medida Cautelar, também foi solicitada a instauração de uma auditoria especial para análise de mérito. Caso a medida cautelar seja aceita, a Câmara Municipal de Petrolina terá que aplicar os valores da legislação anterior, evitando assim maiores prejuízos aos cofres públicos.

PODER EXECUTIVO - A procuradora Germana Laureano também propôs Representação com pedido de Medida Cautelar para impedir a execução da Lei Complementar n.º 040/2024, que fixa novos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de janeiro de 2025, que foi promulgada em 1º de novembro de 2024, desacordo com preceitos estabelecidos pela LRF. A remuneração do prefeito de Petrolina passou de R$ 18 mil para R$ 25 mil; a do vice-prefeito de R$ 14 mil para R$ 20 mil; e dos secretários municipais de R$ 12 mil para R$ 18 mil.

"O TCE-PE possui jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve observar as limitações de último ano de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)", disse a procuradora na Representação. No texto da peça, a procuradora evidencia, ainda, a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que é uma exigência crucial prevista pelos artigos 16 e 17 da LRF.



O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) está integrando o  Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa (IRB). A assessora e auditora Renata Miranda Porto, por indicação da procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, participa do grupo junto com servidores do Tribunal de Contas dos estados de Goiás, Espírito Santo, Santa Catarina e do TCU. O Comitê é presidido pelo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Sérgio Ricardo Costa Caribé e tem coordenação técnica dos procuradores de Contas Maísa de Castro Sousa (MPC-GO), Gabriel Guy Léger (MPC-PA) e Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça (TCE-AM).


"A acessibilidade é prioridade, sendo um direito fundamental, garantido por lei, e que precisa ser incorporado como um valor central em nosso dia a dia. Ela, inclusive, transcende a mera instalação de rampas ou elevadores, pois exige uma mudança de perspectiva, uma compreensão mais profunda das diversas necessidades humanas", disse a procuradora-geral Adjunta do MPC-PE e titular da Segunda Procuradoria de Contas, Eliana Lapenda Guerra.

"A acessibilidade em eventos não é apenas uma questão de cumprir leis, mas sim de construir um espaço verdadeiramente democrático e acolhedor, onde todos possam participar plenamente da experiência. Garantir a acessibilidade significa remover barreiras, sejam elas físicas, sensoriais ou de comunicação.  É proporcionar a inclusão de pessoas com deficiência, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e todos que, por algum motivo, necessitam de atenção especial", disse Renata Porto.

A Comissão visa propor, implementar e monitorar ações que assegurem acessibilidade e inclusão, garantindo que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar efetivamente das iniciativas do IRB. Entre as metas propostas para o grupo estão a eliminação de barreiras arquitetônicas e comunicacionais, a promoção de debates inclusivos, a disseminação de boas práticas e a capacitação de servidores para oferecer atendimento adequado e inclusivo.

AÇÃO - O Tribunal de Contas da União declarou 2025 como o “Ano da Pessoa com Deficiência no Controle Externo Brasileiro”. A decisão inédita, que conta com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), coincide com o décimo aniversário da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e visa reforçar o compromisso do TCU com os direitos humanos e a participação plena das pessoas com deficiência. Durante todo o ano de 2025, as ações previstas no programa incluem a realização de seminários, webinários, oficinas, campanhas de conscientização e atividades culturais voltadas para a ampliação da acessibilidade em diversas áreas.

Ministério Público de Contas, 16/1/2025


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, propôs duas representações, com pedido de Medida Cautelar, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). As representações questionam a legalidade do aumento concedido para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais na cidade de Arcoverde.

Na Representação que fala da remuneração relativa ao Poder Executivo, a procuradora aponta que "o TCE-PE possui jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve observar as limitações de último ano de mandato previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)".

Já em relação à remuneração dos integrantes do Legislativo arcoverdense, segundo a procuradora,  "a fixação dos subsídios dos vereadores deve ocorrer antes da realização das eleições municipais em razão da necessária observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O estabelecimento no momento seguinte ao pleito terminaria por infringir tais princípios".

Além disso, ela aponta que “em que pese o TCEPE possuir julgados (destaque-se, anteriores à alteração promovida na LRF) no sentido de que ‘não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000’ (Processo TCE-PE nº 1509584-8, Acórdão TC nº 0454/16), é forçoso reconhecer que essa linha, mesmo antes das alterações da LRF, não encontra abrigo no âmbito do Poder Judiciário, de onde é possível extrair diversos julgados afirmando que as restrições contidas no art. 21 da LRF alcançam, sim, todos os agentes políticos’, disse ela na Representação.

Ainda segundo a procuradora, "chama atenção a celeridade com que o Projeto de Lei nº 026/2024 foi aprovado em sessão legislativa no dia 18.11.2024 – mesma data em que foi protocolado na Câmara Municipal de Arcoverde e no mesmo dia em que também teriam sido elaborados os pareceres conjuntos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico”. A procuradora solicitou, ainda, que seja formalizado processo de auditoria especial para análise de mérito.

Ministério Público de Contas, 15/1/2024

Visita CasadeAcolhida IedaLucena

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de sua procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, titular da segunda Procuradoria de Contas, realizou no último 10 de dezembro visita à Casa de Acolhida de Longa Permanência para Idosos Ieda Lucena, localizada no bairro dos Torrões. A instituição é administrada pela Prefeitura do Recife.

“Realizamos a visita para apurar denúncias sobre o mau funcionamento de alguns serviços que são oferecidos a pessoas idosas acolhidas na instituição. A vistoria observou como está a infraestrutura, o funcionamento e o atendimento aos idosos na casa”, disse a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra. Ela realizou a visita acompanhada pelos assessores ministeriais, Ciro Melo e Talita Dourado, e na presença dda chefe da Divisão de Acolhimento à Pessoa Idosa e Ações Emergenciais, Adriana Mergulhão.

Hoje, o espaço Ieda Lucena acolhe 28 idosas e idosos em situação de vulnerabilidade social, tendo capacidade para receber até 40 pessoas. A Instituição passou por reforma recente, que custou aos cofres públicos cerca de R$ 2,6 milhões, tendo seu projeto arquitetônico e de infraestrutura reformulados.

“Durante a visita encontramos questões que merecem uma maior atenção do MPC, razão pela qual solicitamos providências junto à Prefeitura para solucioná-las”, reforçou a procuradora-geral Adjunta.

Visita Emlurb

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, realizou visita institucional à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) a fim de incentivar a melhor organização das operações relacionadas à coleta seletiva; a necessidade de melhorias na sistemática de recolhimento do lixo; e limpeza de galerias e canais, prevendo o período de chuvas em 2025;

“Não é desconhecido de ninguém as mudanças climáticas que estão acontecendo no mundo. A cidade, principalmente os corredores de grande circulação, precisam estar cada vez mais preparados para receber um público cada vez mais diverso e com necessidades específicas. É importante ressaltar, ainda, que a coleta seletiva precisa ser intensificada, para que possamos tratar com uma maior eficácia os resíduos sólidos gerados na capital", disse a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra. A procuradora e o assessor ministerial Ciro Melo foram recebidos pela diretora-presidente da instituição, Marília Dantas.


A procuradora do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), titular da Primeira Procuradoria de Contas, Germana Laureano, foi eleita nesta quinta-feira, 12, para a recondução ao cargo de Diretoria Adjunta da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) para o biênio 2025/26. A solenidade de posse da entidade ocorrerá no próximo ano.

“É uma honra continuar andando de mãos dadas com valorosos colegas do Ministério Público de Contas de todo o país em luta para o aperfeiçoamento do sistema de controle externo e da valorização da instituição”, disse a procuradora.

O presidente da AMPCON, no novo período, é Marcílio Barenco, procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG). “Recebo com deferência, senso de responsabilidade e muita disposição, a confiança em mim depositada por todos os Procuradores do MPC brasileiro, para conduzir o destino e representação associativa da AMPCON no biênio 2025/2026. Conto com o apoio de cada associado no diálogo permanente de interesses classistas, institucionais e com todos os órgãos e carreiras que compõem o sistema de controle de contas brasileiro. Sigamos juntos e mais fortes”, disse Barenco após o resultado das eleições.

SOBRE - Natural do Recife, a procuradora Germana Laureano é formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), onde tem também pós-graduação em Direito Constitucional e Administrativo.  Ingressou no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) em 1995, por meio de concurso público, onde exerceu o cargo de analista de Controle Externo até o ano de 2000. Também atuou como procuradora do Estado de Alagoas por nove anos, sendo aprovada por concurso público e exerceu a chefia do escritório de representação do Estado de Alagoas no Distrito Federal. 

Em 2009, ingressou como procuradora do MPC-PE por aprovação em concurso público, tendo sido eleita por dois mandatos como Procuradora-Geral. Na representação nacional do Ministério Público de Contas, Germana já tinha sido diretora adjunta da AMPCON no último biênio e também atuou como presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), órgão de representação nacional da Instituição.

Confira a composição da nova Diretoria:

Presidente: Marcílio Barenco (MPC-MG)

Vice-Presidente: Rodrigo Medeiros de Lima (MPTCU)

1ª Tesoureira: Cristina Andrade Melo (MPC-MG)

2º Tesoureiro: Enio Andrade Pimenta (MPC-AL)

1º Diretor Executivo: Daniel de Carvalho Guimarães (MPC-MG)

2º Diretor Executivo: Gabriel Guy Léger (MPC-PR)

Diretora Adjunta: Germana Galvão Cavalcanti Laureano (MPC-PE)

Diretora Adjunta: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira (MPC-RO)

Diretora Adjunta: Maisa de Castro Sousa (MPC-GO)

Diretora Adjunta: Rachel Barbalho Ribeiro Silva (MPC-AP)

Diretor Adjunto: Stanley Botti Fernandes (MPC-PA)

 

*Com informações da assessoria de Comunicação da Ampcon. 13/12/2024

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A Segunda Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, realizou reunião com a assessoria-técnica da Diretoria de Controle Externo (DEX) a fim de construir de forma proativa ações para fortalecer as atividades de fiscalização na área de Educação.

"Queremos dar as mãos e trabalhar de forma conjunta para garantir, efetivamente, uma educação universal e democrática. A partir das atividades de fiscalização em Educação, queremos avaliar o cumprimento dos normativos vigentes, analisar como se encontra a infraestrutura escolar e a capacitação do corpo docente da Rede Pública", disse a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra.

No encontro realizado com Diego Maciel, assessor-técnico da Diretoria de Controle Externo (DEX), a procuradora e sua equipe conheceram as principais diretrizes para o ano de 2025. "Estamos realizando essa preparação para planejar de forma estratégica os caminhos que serão traçados, a fim de fiscalizar não só a aplicação dos recursos públicos, mas enxergar, por meio da execução das despesas, como está o andamento de toda a política pública em educação", reforçou a procuradora.

Além do assessor-técnico, Diego Maciel, e da procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda Guerra, participaram do encontro os assessores Renata Porto, Luiz Costa e Talita Ferreira.

Capa Livro SimonePeixoto2

A assessora da segunda Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Simone Peixoto, analista de Controle Externo na área de Auditoria de Contas Públicas, lançou o livro "Legalidade e Retórica: a construção de significado do Discurso Normativo pelo Supremo Tribunal Federal".

"Com base numa percepção não ontológica do fenômeno jurídico, afirmamos que o significado da lei não é dado, mas construído. Enfrentamos o problema do casuísmo, trazido pelo excesso de poder dos juízes, mas também do cientificismo, pois, em demasia, a segurança põe em risco aspectos práticos na interpretação da Constituição", disse a autora, que é doutora em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).

Entusiasta do aprimoramento profissional contínuo, a procuradora-geral adjunta do MPC-PE, Eliana Lapenda Guerra, aponta que a construção de conhecimento pelo conjunto que compõe o Parquet especializado deve ser "cada vez mais sistemática, pois além do crescimento pessoal, podemos aprimorar ainda mais o trabalho de fiscalização que realizamos, defendendo cada vez mais e melhor o patrimônio público", disse.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, em sessão do Tribunal Pleno do último 6 de novembro, citou a importância da discussão proposta pelo título. "A obra traz à tona o problema da crise do direito, da autonomia do direito e da degeneração do direito, que acaba colocando o Estado Democrático de Direito e o próprio Direito em xeque", disse ele, na Sessão que está acessível no link: https://bit.ly/4eEToR4.


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC- PE), por meio da 5ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gustavo Massa, expediu para a Câmara dos Vereadores da cidade se Timbaúba a Recomendação n.º 3, para que o Legislativo municipal não proceda com a nova votação para o aumento salarial dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito.


O projeto de lei foi aprovado em primeira votação, realizada no último dia 8 de novembro, outorgando um aumento de 43,5% para o salário do prefeito e do vice-prefeito, e de 30,9% para a remuneração dos vereadores. O segundo turno da votação está previsto para o próximo 19 de novembro.

"A Câmara dos Vereadores não pode dar continuidade à votação do PL, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que é nulo qualquer ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato", disse o procurador Gustavo Massa. Ele adverte, ainda, que se o legislativo municipal não suspender a votação poderá ser alvo de medida cautelar sustando a realização de pagamentos.

Ainda segundo ele, "a Câmara dos Vereadores de Timbaúba descumpriu o entendimento consolidado no Tribunal de Contas de que, no ano em que houver eleições municipais, os subsídios dos vereadores para legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral. Sendo observado, ainda, o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal", disse Massa na Representação encaminhada.

Segundo informações apuradas, a Câmara de Vereadores de Timbaúba conta, atualmente, com 12 vereadores que recebem R$ 10,2 mil. A presidente interina, Marileide Rosendo, recebe o dobro pelo cargo que ocupa. Com o reajuste, os vereadores podem chegar a receber mais de R$ 14,5 mil, e a presidente mais de R$ 29 mil.

Ministério Público de Contas, 15/11/2024



A fim de contribuir para a qualidade e excelência na produção científica, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Gustavo Massa, e o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Marcos Nóbrega, participaram como examinadores na defesa de tese do servidor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES), Romero Paes Barreto de Albuquerque, agora doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de Direito do Recife (PPGD/UFPE).


Defendendo um trabalho com título "Novo marco legal do saneamento: uma análise dos desafios institucionais e econômicos trazidos pela Lei nº 14.026/2020", Paes Barreto afirma que "a presença de Dr. Gustavo Massa e Dr. Marcos Nóbrega na minha banca de defesa de tese possibilita a realização de uma análise crítica do trabalho sob a ótica dos controladores, o que enriqueceu o debate sobre as novas regras no setor do saneamento. As intervenções realizadas pelos membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas durante a defesa da minha tese contribuíram diretamente para que os objetivos do novo marco legal sejam alcançados, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e promovendo a melhoria dos serviços de saneamento no Brasil", disse.

"Espaços de produção de conhecimento, como a pesquisa científica em nível de doutoramento, proporcionam uma rica troca de experiências entre profissionais de diferentes instituições e áreas de atuação. Essa interação nos permite conhecer novas perspectivas, compartilhar desafios e construir soluções inovadoras para os problemas que enfrentamos no dia a dia, principalmente na área em que atuamos", disse.

O procurador Gustavo Massa, mestre e doutor em Direito pelo PPGD/UFPE, também desenvolveu pesquisa na área da banca. "Regulação econômica e Controle Externo são temas de grande relevância social, considerando o seu impacto  e o poder transformador dentro da sociedade", reforçou.

Ministério Público de Contas, 31/10/2024


O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da Quinta Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gustavo Massa, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF), Representação Externa acerca de possíveis indícios de estelionato no recebimento irregular de benefícios sociais pelo sócio-diretor de empresa contratada pela prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo informações recebidas e apuradas preliminarmente pela Quinta procuradoria, o sócio-diretor teria recebido Auxílio Emergencial e recursos do Bolsa Família. Ele dirige a empresa responsável pela realização da reforma dos banheiros do Calçadão Miguel Arraes, em Santa Cruz do Capibaribe, uma das principais áreas de comercialização do Polo de Confecções do Agreste.

"Recebemos denúncia sobre diversas irregularidades nesta mesma contratação, mas a partir da consulta de diversos bancos de dados conseguimos afastar os pontos que estão desprovidos de materialidade suficiente para embasar as alegações", disse o procurador Gustavo Massa.

Na Representação, o procurador aponta que "em consulta realizada ao Portal da Transparência da CGU (...), entre 20/03/2019 e 20/10/2022, o sócio diretor recebeu parcelas do auxílio emergencial". O membro do MPC-PE emenda que "na mesma época a empresa detinha vários contratos vigentes com a Administração Pública, recebendo vultosos valores pelos serviços prestados", disse.

Ministério Público de Contas, 18/10/2024


Após atuação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE) e da Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (ATDEFN), publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15/10, a suspensão da Seleção Simplificada para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE).

A Portaria Conjunta SAD/ATDEFN n.º 156, assinada pela secretária de Administração, Ana Maraíza, e a administradora-geral de Fernando de Noronha, Thalyta Figueirôa Peixoto, suspende a seleção por tempo indeterminado.


A ação acontece após a Primeira Procuradoria de Contas, que tem como titular a procuradora Germana Laureano, obter a concessão de Medida Cautelar para suspensão imediata da Seleção Simplificada. A decisão foi concedida pelo conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ricardo Rios, nesta segunda-feira, 14 de outubro. Na Representação que gerou a cautelar, a procuradora Germana Laureano coloca que “é vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”.

Ainda segundo ela, “a Constituição Federal, em seu art. 198, § 4º (inserido pela EC nº 51/2006), definiu o processo seletivo (não o simplificado) como forma de contratação para os ACS e ACE. A Lei Federal nº 11.350/2006, por sua vez, preconiza, em seu art. 9º, que a contratação dos ACS e ACE 'deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (…)'".

A Administração da Ilha havia anunciado o início das inscrições para esta terça (15). A seleção previa a contratação de oito de agentes comunitários de saúde e seis agentes de combate a endemias, com salário de R$ 2.824.

Ministério Público de Contas, 16/10/2024


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) atendeu solicitação de medida cautelar da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano, para suspensão da contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). A cautelar foi concedida em caráter monocrático pelo conselheiro-substituto Ricardo Rios.


Segundo a Representação Interna do MPC-PE, “a Constituição Federal, em seu art. 198, § 4º (inserido pela EC nº 51/2006), definiu o processo seletivo (não o simplificado) como forma de contratação para os ACS e ACE. A Lei Federal nº 11.350/2006, por sua vez, preconiza, em seu art. 9º, que a contratação dos ACS e ACE 'deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (…)', sendo 'vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável', conforme reza o art. 16 do mesmo diploma legal".

A procuradora Germana Laureano aponta, ainda, que "não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC nº 1921867-9 (com relatoria do Conselheiro Valdecir Pascoal, julgado em 29/01/2020), essa Corte de Contas respondeu ser 'vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável'".

A medida segue para apreciação na Primeira Câmara do TCE-PE.

Ministério Público de Contas, 14/10/2024

GermanaLaureano

Com base em Representação elaborada pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), homologou medida cautelar que impede a contratação de profissionais temporários para atuarem como advogados de adolescentes e jovens sob medida socioeducativa de restrição ou privação de liberdade na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A medida foi inicialmente concedida pela conselheira-substituta Alda Magalhães.

Segundo a procuradora, "não há no ordenamento jurídico da Funase a hipótese de contratação de advogados para defesa de jovens/adolescentes, uma vez que essa atribuição compete à Defensoria Pública. Cabe à Funase instar a Defensoria para disponibilizar o profissional que irá atuar junto a jovens/adolescentes sob sua custódia". A Procuradora solicitou, ainda, a abertura de Auditoria Especial para aprofundamento dos fatos e responsabilização. Recentemente a Funase abriu nova seleção simplificada para a contratação temporária de 28 novos advogados.

Ela aponta, ainda, que a Fundação vem “adotando o modelo de contratação temporária para advogados (que não são agentes socioeducativos) desde pelo menos o exercício financeiro de 2009, renovando-as seguidamente”, disse. O TCE “considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Funase em 2009, dentre elas as de advogados”, consta na Representação.

A Segunda Câmara do TCE "homologou a cautelar, com a determinação de afastamento dos advogados já contratados em até 30 dias, a contar da publicação do acórdão", a reforçar a ilegalidade das contratações pretendidas pela FUNASE, pois "o art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas", como destacou a Relatora, Conselheira substituta Alda Magalhães, em seu voto.

O defensor público-geral, Henrique Seixas, se manifestou na tribuna da 2ª Câmara. "A Defensoria Pública já atua e preenche os espaços nas unidades socioeducativos e iremos fazer isso com ainda mais afinco. Ratifico o compromisso da Defensoria de cumprir com suas atribuições constitucionais e legais de atuação em favor dos jovens e adolescentes", disse ele.

Nesta sexta-feira, 20, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, participa do Dia do Fisco Municipal 2024, que será realizado no Shopping Difusora, em Caruaru, das 15h às 18h. O evento é promovido pela Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (Apefisco).

O procurador-geral irá ministrar a palestra “Estruturação do Fisco para vencer os desafios frente à Reforma Tributária”, quando irá abordar a necessidade de modernização, capacitação e integração para que os profissionais da área possam garantir a eficiência na arrecadação e no combate à sonegação, adaptando-se ao novo cenário fiscal iminente.

Na ocasião será realizada, ainda, explanação sobre a relação direta entre a boa estruturação dos Fiscos e os resultados positivos em arrecadação, a ser proferida pela secretária de Finanças de Garanhuns, Vera Sarmento, e pela secretária da Receita na cidade de Santa Cruz do Capibaribe, Janaína Ramos.

O debate sobre os impactos da Reforma Tributária na organização e funcionamento dos Fiscos contará com a participação dos integrantes do Fiscos: Roberto Albuquerque, do fisco recifense;Gabriel Ulbrik Guerrera, do Fisco estadual; e de Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, do fisco federal.

SOLENIDADE - Durante o evento, será entregue o Troféu Caboclo de Lança ao Procurador-geral do MPC-PE, em homenagem ao seu compromisso com a devida estruturação e bom funcionamento dos Fiscos municipais em Pernambuco.

Ministério Público de Contas, 19/9/2024

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