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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) apontou como irregular a manobra da Prefeitura de Maraial de contratar profissionais terceirizados para substituir servidores que deveriam ingressar via concurso público. O posicionamento, emitido pelo procurador Gustavo Massa, titular da 6ª Procuradoria de Contas.

O caso foi julgado na última quinta-feira (9) durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O relatório de auditoria detalhou que o município utilizou indevidamente o modelo de credenciamento para mascarar a terceirização irregular, caracterizando burla à regra constitucional do concurso público na área da saúde.

“Temos nesta Câmara outros processos que mostram que o credenciamento está sendo utilizado para cadastrar uma única instituição e pelo preço que ela está cobrando”, observou Gustavo Massa. “No processo contra a Prefeitura de Maraial, ficou claro que houve uma substituição dos servidores que já existiam, ou seja, uma terceirização irregular na qual não houve incremento real. O credenciamento não é para isso”, afirmou.

DECISÃO - Observada a defesa apresentada, os conselheiros do TCE-PE julgaram irregulares os atos administrativos da gestão nos anos de 2023 e 2024 e votaram por manter a multa de R$ 11 mil ao prefeito do município e a dois secretários de saúde.

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A procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), teve seu artigo científico publicado na 9ª edição da revista Controle em Foco, periódico semestral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG). O trabalho tem como título: “A fixação dos subsídios dos vereadores e a interpretação do princípio constitucional da anterioridade”.

Leia aqui o artigo na íntegra:https://revista.mpc.mg.gov.br/controleemfoco/article/view/182

No artigo, a procuradora analisa as diversas interpretações jurídicas acerca do princípio da anterioridade aplicado aos subsídios de agentes políticos, com foco especial nos vereadores. A autora busca reforçar as balizas que impedem que essas remunerações sejam desviadas de sua finalidade pública, garantindo que o interesse da sociedade prevaleça sobre interesses particulares.

A REVISTA – A Controle em Foco é uma publicação de acesso aberto que visa a difusão qualificada de estudos e pesquisas voltadas ao controle da administração pública e áreas correlatas do Direito Público, consolidando-se como uma importante ferramenta de consulta para o Sistema de Controle Externo.

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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio do procurador-geral Ricardo Alexandre, emitiu parecer oral contrário a provimento de recurso ordinário da Prefeitura Municipal de Jatobá referente ao Acórdão nº 2646/2025, que julgou irregulares as contas do município no exercício de 2021. Dentre as principais irregularidades, foi identificada a ausência de registro como despesa com pessoal de gastos com mão de obra terceirizada no valor de R$ 1,9 milhões.

O recurso apresentado pela defesa foi julgado na Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco da última quarta-feira (8). Segundo o recorrente, a irregularidade deveria ser desconsiderada em virtude de os gastos apurados terem ocorrido durante o período da pandemia de covid-19. O Parquet de contas discordou da justificativa, apontando que somente seria cabível a flexibilização se a calamidade tivesse sido a causa direta da falha da gestão.

“A pandemia por si só não teria impedido que o município registrasse adequadamente os atos administrativos praticados”, afirmou o procurador-geral do MCP-PE. “Visto que, durante o período em questão, o contador continuava trabalhando, ainda que de maneira virtual, a falta do registro não se justifica pela diminuição de receita ou sequer por caos administrativo. Isso configura uma irregularidade grave”, argumentou.

Além disso, Ricardo Alexandre destacou, contrariando o argumento da defesa, que não estava sendo reavaliada na corte o cumprimento dos limites legais dos gastos com pessoal (o que é realizado nas contas de governo), mas a contratação de empresa intermediadora de mão de obra burlando a realização de concurso público e a não contabilização adequada das despesas nos registros. Após a sustentação, o plenário decidiu em unanimidade pelo não provimento do recurso.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) passou a integrar a Comissão de Acessibilidade e Políticas Inclusivas (CAPI) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A iniciativa reforça o compromisso do órgão com uma política de inclusão que reconhece a urgência de democratizar os espaços e os serviços públicos.

A representação do MPC-PE no colegiado é formada pelas assessoras Renata Miranda Porto e Maria Fernanda Aquino, além da assistente executiva Mônica Nascimento. As indicações foram formalizadas pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra, no caso de Renata; e pela procuradora Maria Nilda Silva, para Fernanda e Mônica.

Para Renata Porto, a participação na comissão é uma ferramenta estratégica de transformação social. “Garantir a acessibilidade significa remover barreiras físicas, sensoriais ou de comunicação. É assegurar o direito à inclusão de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e todos que necessitam de atenção especial”, pontua.

Já Maria Fernanda, servidora que também é médica, destaca que trazer a política de acessibilidade e inclusão para as práticas do dia a dia é fundamental por concretizar a dignidade da pessoa humana. "Sou tia de um adolescente diagnosticado com TEA, nível de suporte 3, e testemunho as dificuldades enfrentadas diuturnamente, muitas vezes pela falta de conhecimento das pessoas em como agir com compaixão e empatia. Ao ter notícia da implementação dessa política, fiquei muito motivada e me senti na necessidade de contribuir com essa causa que é de todos nós.", relata.

Inclusão Digital - Alinhado a essas diretrizes, uma das práticas adotadas pelo MPC-PE é a descrição das postagens das redes sociais através de texto alternativo. A iniciativa, que se popularizou com o uso da hashtag #PraCegoVer, promove a melhor compreensão do conteúdo das imagens pelas pessoas com deficiência visual. A meta institucional é que, até o final de abril, todas as publicações nas plataformas digitais contem com a descrição completa de imagens.

Ministério Público de Contas, 9/4/2026

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A titular da 3ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Maria Nilda Silva, destacou nesta quinta-feira (26) a atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) no acompanhamento e fiscalização de políticas públicas de combate à violência. A manifestação ocorreu durante sessão da Segunda Câmara.

Ao comentar a relatoria de processos voltados à proteção de idosos, a procuradora alertou para o aumento dos índices de violência e elogiou a atribuição preventiva da Corte. “As iniciativas do TCE-PE, se encampadas por outros tribunais, trarão avanços importantes para a sociedade. Nossa expectativa é que esse tipo de atuação inovadora seja adotada globalmente”, pontuou.

O presidente da sessão, conselheiro Valdecir Pascoal, ressaltou que a avaliação do impacto social é uma tendência no Controle Externo. “Havia uma defasagem dos tribunais quanto à eficiência de ações para mudar a vida das pessoas. É uma área que estamos aprimorando, e ressaltamos o papel essencial do MPC-PE na garantia dessa eficiência”, afirmou.

Prefeitura de Tamandaré

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) adotou proposição do Ministério Público de Contas (MPC-PE) para manter sob vigilância a distribuição de livros educacionais na rede municipal de Tamandaré. A medida foi aprovada pela Primeira Câmara em 24 de março. 

A intervenção, conduzida pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra, baseou-se em auditoria especial que apontou irregularidades na aquisição de obras de educação financeira, empreendedorismo, projeto de vida e saúde bucal pela prefeitura. 

Os auditores identificaram acúmulo indevido de funções pela secretária de Educação, indícios de direcionamento nas licitações e o pagamento de R$ 300 mil por materiais não entregues aos estudantes. 

A defesa do município alegou que a distribuição aguardava um curso previsto para 2025. Para proteger os recursos e o direito dos alunos, a procuradora propôs um adendo ao voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo. Procuradora Eliana Lapenda

“O voto do conselheiro Dirceu foi irretocável. Todavia, a justificativa do gestor transfere a entrega para o exercício seguinte. Isto posto, a sugestão que faço ao relator é que a Diretoria de Controle Externo do Tribunal não encerre a observação e acompanhe de perto se esses livros realmente serão distribuídos ao alunado”, pontuou Eliana Lapenda Guerra. A proposição preventiva foi imediatamente incorporada pelo conselheiro. 

Dia da Ouvidoria - Ainda durante a sessão, a procuradora-geral adjunta fez questão de registrar o sucesso do evento do Dia da Ouvidoria, realizado no dia 23 de março. Eliana Lapenda Guerra parabenizou o conselheiro Rodrigo Novaes pelo trabalho de fortalecimento da pasta. “Vossa excelência conseguiu colocar a Ouvidoria do TCE-PE no lugar de destaque que ela merece. Além de valorizar os servidores, possibilitou que o cidadão se sentisse mais próximo ao tribunal. A Ouvidoria é a ponte essencial que permite que o cidadão participe ativamente e esteja aqui dentro conosco”, celebrou a procuradora, ressaltando o papel do órgão na democratização do controle externo.

Procurador palestrando

Em um evento que reuniu conselheiros, procuradores e auditores de Controle Externo de diversas unidades brasileira do Tribunal de Contas, o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Ricardo Alexandre, realizou capacitação sobre Reforma Tributária. O evento ocorreu no Centro Cultural Ariano Suassuna, em João Pessoa na Paraíba, e foi promovido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A capacitação, que esteve na programação prévia do 4º Encontro Técnico Nacional de Controle da Receita Pública (4ª Enacorp), foi direcionada aos representantes dos Tribunais de Contas do Brasil que vão integrar o grupo de fiscalização do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), peça-chave no novo pacto federativo brasileiro. "Foi uma felicidade imensa conduzir esse treinamento com profissionais de altíssimo nível técnico, vindos de todas as regiões do País. A qualidade e a profundidade dos nossos debates mostram que o Brasil está muito bem representado e pronto para essa nova fase. Estamos preparando os membros dos Tribunais de Contas que terão a responsabilidade de fiscalizar o futuro Comitê Gestor do IBS", afirmou Ricardo Alexandre.

O evento, promovido no TCE-PB com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Nacional dos Tribunais de Contas (ANTC) e do Instituto Rui Barbosa (IRB), contou com a abertura do conselheiro Fábio Nogueira, presidente da Corte de Contas da Paraíba. Ele apontou às discussões realizadas durante o curso como “providência de fundamental importância para o Sistema Tribunais de Contas do País, em virtude dos desafios que a todos, agora, se apresentam”.Servidores do TCE ao lado do banner promocional do evento

"Essa capacitação foi extremamente enriquecedora e oportuna para o momento que vivemos no país. A Reforma Tributária traz mudanças profundas, e iniciativas como essa são essenciais para preparar os órgãos de controle para compreender esses impactos e atuar de forma ainda mais eficiente. Destaco também a qualidade do conteúdo apresentado, conduzido pelo professor Ricardo Alexandre, que conta com vasta experiência e profundo conhecimento na área, o que contribuiu significativamente para o alto nível das discussões. Sem dúvida, saímos mais preparados para enfrentar os desafios que a Reforma Tributária impõe aos Tribunais de Contas", disse a auditora de Controle Externo do TCE-PB, Chrystiane Pessoa.

 

"O encontro trouxe reflexões sobre os desafios e as transformações que a nova sistemática tributária impõe às instituições de controle. Neste cenário de mudanças estruturais no sistema fiscal brasileiro, compreender os impactos da Reforma é essencial para a atuação dos Tribunais de Contas, especialmente diante das atribuições relacionadas ao Comitê Gestor do IBS e às atividades coordenadas entre os órgãos de controle", disse a assessora da 2ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Talita Dourado.

Participaram do evento, ainda, o procurador do MPC-PE, Gilmar Lima; o chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do MPC-PE, Paulo Falcão; e o assessor da Procuradoria-Geral, Flávio Santos Pereira; o conselheiro Caldas Furtado, do TCE do Maranhão; a procuradora geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira; os conselheiros substitutos Alberto Abreu (TC-AL), Donato Volkers (TC-ES), Osmário Guimarães (TC-MA); e a conselheira Ana Paula de Oliveira (TC-RN).

Foto interna de uma loteria

A partir de uma proposição do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), as prefeituras de todo o Estado serão alertadas para que não editem novas leis e decretos voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais, devendo suspender imediatamente os efeitos das normativas eventualmente já publicadas. O alerta foi aprovado em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A iniciativa tem com base uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o País. A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso.

"A decisão do STF é inequívoca e nosso alerta atua de forma preventiva para evitar que os municípios sofram sanções financeiras severas. No entanto, é preciso ir além do aspecto estritamente fiscal: a proliferação desordenada e sem regulamentação de loterias em âmbito local funciona como um dreno na economia popular. O papel do Ministério Público de Contas é garantir a ordem legal, mas também atuar para que os recursos dos municípios sejam protegidos e destinados ao financiamento de políticas públicas reais, e não comprometidos com multas ou aventuras jurídicas", destacou o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre.

Na liminar, o ministro Nunes Marques estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

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Por Sofia Assunção

 

A vida nacional já demonstrou que construir um país exige, antes de qualquer arroubo, a sobriedade do planejamento. Em um Brasil assentado sobre bases econômicas historicamente excludentes e acostumado a sobreviver de parcos "milagres" conjunturais, delegar o futuro à intervenção do acaso é um privilégio a que a administração pública não pode recorrer. Por isso, a engrenagem do Estado determina que, todos os anos, o Poder Executivo envie o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o dia 31 de agosto.

Gerada sob a égide da Constituição de 1988, especificamente entre os artigos 165 e 169, a LOA é o mapa que detalha as previsões de receitas e os limites de gastos para o ano seguinte. O rito se inicia nos gabinetes do Executivo — das prefeituras à Presidência da República —, que encaminham suas propostas ao Legislativo. Cabe aos parlamentos, então, debater e aprovar a lei em dois turnos até o apagar das luzes do ano legislativo.

Vestida de uma necessidade técnica, mas fundamentalmente política, a peça orçamentária subdivide-se em três eixos vitais: o fiscal, que calibra o equilíbrio entre receitas e despesas; o de investimentos, focado na expansão e infraestrutura; e a seguridade social. É neste último que o Estado se encontra com as demandas mais urgentes de seu povo. Ao prever e executar gastos com saúde e assistência, o orçamento define na prática o alcance da cidadania, refletindo a urgência de políticas que amparem as populações mais vulnerabilizadas — majoritariamente negras e periféricas —, corrigindo os profundos abismos históricos que ainda marcam nossa sociedade. A LOA torna-se, assim, o passo prático para a execução de diretrizes forjadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).

Contudo, a coreografia dos números esbarra na dura realidade federativa. Os municípios, entes mais próximos da população e responsáveis primários por serviços fundamentais como a educação básica e as unidades de saúde, são também os que mais sofrem com o estrangulamento financeiro. A vastidão de atribuições locais contrasta violentamente com a escassez da arrecadação de impostos.

Essa assimetria é esmiuçada pelo procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Cristiano Pimentel, "O município arrecada o IPTU e o ISS. Mas numa cidade do interior, é praticamente infactível arrecadar IPTU, a não ser de uma parcela mínima da população no centro urbano. E o ISS, então, só de você montar aquela estrutura para arrecadar em algumas cidades, é contraproducente", expõe, em entrevista à Rádio Jornal.

A crônica falta de previsibilidade nos caixas municipais encontra agora um horizonte de expectativa na Reforma Tributária e na transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que propõe a simplificação e fusão do ICMS estadual com o ISS municipal. Essa condensação, todavia, é apenas o alvorecer de um longo ciclo. Até que todas as faces da arrecadação superem a penumbra da ineficiência estrutural, órgãos de controle como os Ministérios Públicos de Contas mantêm-se estrategicamente posicionados na vanguarda da fiscalização.

Afinal, a LOA existe para garantir que o planejamento não fique confinado ao campo das boas intenções, mas se converta em direitos palpáveis e mensuráveis. Empregar o orçamento com rigor é um esforço contínuo para tomar as rédeas do próprio destino, abrindo os caminhos para o desenvolvimento real diante das intempéries. Porque, na gestão de vidas e de recursos públicos, a sorte nunca deve ser a nossa bússola.

procuradora

Durante a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nesta terça-feira (10), a procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Eliana Lapenda Guerra, prestou uma homenagem a todas as servidoras que atuam no TCE-PE e no MPC-PE. Em seu discurso, ela ressaltou o papel central dessas mulheres na construção e no fortalecimento do Controle Externo pernambucano.

Após exaltar a dedicação de todas as mulheres que compõem o TCE-PE e o MPC-PE, a procuradora referenciou a equipe da 2ª Procuradoria de Contas como um reflexo desse trabalho diário. “Quero parabenizar as mulheres pela extraordinária capacidade de serem muitas em uma só e não posso deixar de fazer referência às mulheres que compõem o dia a dia do meu gabinete”, declarou.

Ao homenagear as trabalhadoras que integram o seu setor, a decana evidenciou que a solidez da instituição é fruto de um esforço coletivo. “São presenças que mesclam apoio, participação, zelo e amizade, traduzidos na dedicação de cada uma delas: as servidoras Talita Dourado, Simone Peixoto, Renata Porto e a estagiária Lívia Marinho”, nomeou.

Para a procuradora — que, em 1992, fez história como a primeira mulher a chefiar o Parquet de Contas —, o reconhecimento desse labor diário é fundamental. “O esforço e a dedicação de todas essas maravilhosas mulheres promovem uma trajetória que precisa ser reconhecida como um legado ímpar, devendo ser sempre valorizado pelo MPC-PE e pelo TCE-PE como exemplo de garra e desprendimento”, pontuou.

Celebrando a força agregadora do trabalho feminino, ela concluiu: “A cada uma delas, quero expressar os meus agradecimentos pelo muito que representam, não unicamente na minha vida, mas na preservação de um ambiente de trabalho acolhedor e amigo. Parabéns a todas pela essência de feminilidade e por serem sementes que germinaram empatia, lealdade, profissionalismo e amor”.

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Nesta terça-feira (03), a procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Eliana Lapenda Guerra, destacou a relevância do controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. O pronunciamento ocorreu durante a sessão da Primeira Câmara, no escopo da análise de uma auditoria operacional, relatada pelo conselheiro Rodrigo Novaes, que inspecionou a gestão do município de Cabrobó, no Sertão pernambucano

“Estamos passando por situações cada vez mais desafiadoras. Mulheres, todos os dias, estão sendo agredidas e os homens cada vez mais sem nenhum pudor ou receio  de punição. Portanto, é imprescindível  que o Tribunal de Contas seja muito eficaz no  controle dessa política, exigindo a sua implantação e cumprimento por todos os Municípios do nosso Estado”, declarou a procuradora-geral Adjunta, Eliana Lapenda.

A auditoria (Processo n.º 24101010-0) revelou que a Prefeitura de Cabrobó apresenta falhas graves na gestão dessas políticas. Entre as irregularidades encontradas estão a cobertura insuficiente da Patrulha Maria da Penha, a inexistência de canais institucionais para denúncias e a falta de equipamentos básicos, como os centros de referência especializados. O levantamento também apontou que a legislação municipal é incipiente: não há monitoramento de casos, o cadastramento de vítimas é inexistente e o Conselho de Direito da Mulher opera sem atividades efetivas.

Na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro relator apresentou o quadro com propostas para os pontos que precisam ser solucionados. No total, foram encaminhadas seis determinações e 14 recomendações à Prefeitura de Cabrobó

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O Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC-PE) expediu, nesta terça-feira, 3 de março, recomendação alertando o prefeito de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Melo, a dar prioridade absoluta ao pagamento de despesas obrigatórias do município. O foco da medida é garantir a regularidade das contribuições à previdência social dos servidores públicos.

A Recomendação, assinada pelo procurador Gustavo Massa, titular da 6ª Procuradoria de Contas, foi motivada por um levantamento realizado por meio do sistema Tome Contas. Os dados apontam uma discrepância na gestão dos recursos locais: enquanto a Prefeitura gastou R$ 1.1 milhão com a contratação de artistas e shows por meio de inexigibilidade em 2025, o município precisou firmar, em janeiro de 2026, acordo de reparcelamento de débitos previdenciários no valor de R$ 600 mil.

O documento do MPC-PE é categórico ao orientar que, nos casos de atrasos ou dívidas com as obrigações previdenciárias, a gestão municipal está impedida de realizar gastos com festas, eventos ou shows artísticos em 2026. O texto destaca ainda que o parcelamento de dívidas não apaga a irregularidade gerada pelo atraso, devendo ser utilizado apenas em situações excepcionais de emergência.

A medida do MPC-PE tem caráter orientador, mas o descumprimento sem justificativa traz consequências ao gestor municipal. O órgão adverte que poderá acionar o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para barrar imediatamente a contratação de shows e de estruturas para eventos no município.

Além disso, o caso pode ser levado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para investigar possível ato de improbidade administrativa. Ignorar o alerta também pesa contra o gestor no julgamento de suas contas, e a prefeitura passa a ser monitorada de perto pelos sistemas de fiscalização do Tribunal.

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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) realiza, nos próximos dias 17 e 18 de março, das 9h às 17h, o curso "Reforma Tributária: Impactos, Desafios e Perspectivas para o Controle Externo". A imersão técnica, com 12h de duração, ocorrerá no Centro Cultural Ariano Suassuna, anexo ao Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em João Pessoa. O treinamento é direcionado aos representantes dos Tribunais de Contas que vão integrar o grupo de fiscalização do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), peça-chave no novo pacto federativo brasileiro.

O curso será conduzido pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, uma das vozes mais respeitadas do País no campo do Direito Tributário. Ele é autor do prestigiado livro "Direito Tributário" (20ª edição) e coautor das obras "Direito Administrativo" (5ª edição) e "Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco". Sua produção acadêmica mais recente, "Reforma Tributária - EC 132/2023 e LC 214/2025", em coautoria com Tatiane Costa Arruda, em sua 2ª edição, tornou-se referência essencial para a compreensão do novo sistema de tributação do consumo no Brasil.

"A implementação do Comitê Gestor IBS exige uma quebra de paradigma na maneira de realizar o Controle Externo. Precisamos estar preparados para o novo mundo em que a fiscalização do jurisdicionado deixará de ser isolada para ser feita em conjunto, simultaneamente por representantes de todos os Tribunais de Contas ao mesmo tempo. O controle agora é compartilhado, e a rede de fiscalização deve atuar de forma síncrona para garantir a segurança jurídica do sistema", afirmou Ricardo Alexandre.

O curso tem como objetivo central o aprofundamento acerca das alterações no Sistema Tributário Nacional, debatendo os impactos diretos na arrecadação e na atuação do controle externo.  O evento integra a programação prévia do 4º Encontro Técnico Nacional de Controle da Receita Pública (4ª Enacorp), organizado pela Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira (TCE-PE), que acontece logo em seguida, de 19 a 20 de março.

Serviço

Evento: Curso "Reforma Tributária: Impactos, Desafios e Perspectivas para o Controle Externo"

Data: 17 e 18 de março de 2026

Horário: 9h às 12h e de 14h às 17h

Local: Centro Cultural Ariano Suassuna (TCE-PB), João Pessoa/PB.

Informações: https://atricon.org.br/events/capacitacao-sobre-a-reforma-tributaria/ 

Inscrições: https://doity.com.br/capacitacao-enacorp-2026#inscricao

arcoverde

A atuação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) resultou na interrupção de um gasto de R$ 1.177.470,00 pela Prefeitura de Arcoverde. A gestão municipal oficializou a anulação de um contrato para aquisição de kits pedagógicos após o Parquet de Contas apontar graves irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação. Mesmo com a suspensão da contratação a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, manteve a realização de uma auditoria especial para analisar o mérito, visto que o contrato chegou a entrar em vigor. 

A Representação Interna nº 85/2025, de autoria da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, detalhou distorções severas no planejamento da Secretaria de Educação de Arcoverde. O MPC-PE identificou que as despesas com materiais didáticos saltaram de R$ 541 mil, em 2024, para um patamar superior a R$ 4,9 milhões em 2025 — um aumento exponencial de 2.724% sem justificativa pedagógica robusta.

A empresa contratada detinha apenas a exclusividade de edição das obras e não de comercialização, o que tornaria obrigatória a realização de licitação para garantir o melhor preço. A Prefeitura planejou comprar 1.323 conjuntos do projeto "Lógico Primo", na proporção de um kit por aluno. No entanto, o próprio estudo técnico da gestão previa o uso compartilhado dos materiais, evidenciando uma compra acima da necessidade real. Ainda assim, após análise do MPC-PE verificou-se a inexistência de parecer técnico comparando o material escolhido com outras soluções de mercado, ferindo os princípios da impessoalidade e economicidade.

Embora a Prefeitura tenha apresentado defesa informando a anulação do certame, o fato só foi comunicado ao Tribunal de Contas após a emissão de medida cautelar de suspensão. O conselheiro relator, Valdecir Pascoal, destacou que a anulação espontânea afasta o risco iminente de prejuízo, mas não apaga os indícios de irregularidades já detectados.

O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) oficializou, por meio da Resolução nº 002/2026, alterações no Regimento Interno da Corregedoria, voltadas especificamente para o acompanhamento dos membros em estágio probatório. A medida busca conferir maior dinamismo e rigor técnico à fase inicial da carreira, assegurando que o compromisso com a eficiência administrativa seja monitorado desde os primeiros passos do novo procurador na Instituição.

As mudanças concentram-se nos artigos 12 e 13 do Regimento, que regem a avaliação funcional durante o probatório. O novo texto redefine o conceito de presteza, exigindo dos membros  que estão nessa fase inicial da carreira uma dedicação estreita aos prazos processuais e à gestão do volume de feitos pendentes. Além disso, a periodicidade da prestação de contas foi reestruturada: embora os relatórios consolidados passem a ser semestrais, a Corregedoria instituiu um monitoramento mensal obrigatório. Esse acompanhamento contínuo permite que o Corregedor identifique precocemente gargalos na produtividade dos novos membros, garantindo uma orientação pedagógica e corretiva em tempo real.

Concomitante a esse reforço na base da carreira, o MPC-PE também estabeleceu, via Resolução MPC nº 001/2026, os parâmetros de merecimento para o possível preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O sistema de pontuação, que totaliza 100 pontos, vincula o crescimento profissional a resultados objetivos: 50 pontos são destinados à produtividade — medida pelo cumprimento de metas e pela relação entre processos recebidos e pareceres emitidos — e 50 pontos ao aperfeiçoamento técnico, que valoriza títulos acadêmicos, docência e produção científica.

Ministério Público de Contas, 10/2/2026

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