
Por Sofia Assunção
A vida nacional já demonstrou que construir um país exige, antes de qualquer arroubo, a sobriedade do planejamento. Em um Brasil assentado sobre bases econômicas historicamente excludentes e acostumado a sobreviver de parcos "milagres" conjunturais, delegar o futuro à intervenção do acaso é um privilégio a que a administração pública não pode recorrer. Por isso, a engrenagem do Estado determina que, todos os anos, o Poder Executivo envie o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o dia 31 de agosto.
Gerada sob a égide da Constituição de 1988, especificamente entre os artigos 165 e 169, a LOA é o mapa que detalha as previsões de receitas e os limites de gastos para o ano seguinte. O rito se inicia nos gabinetes do Executivo — das prefeituras à Presidência da República —, que encaminham suas propostas ao Legislativo. Cabe aos parlamentos, então, debater e aprovar a lei em dois turnos até o apagar das luzes do ano legislativo.
Vestida de uma necessidade técnica, mas fundamentalmente política, a peça orçamentária subdivide-se em três eixos vitais: o fiscal, que calibra o equilíbrio entre receitas e despesas; o de investimentos, focado na expansão e infraestrutura; e a seguridade social. É neste último que o Estado se encontra com as demandas mais urgentes de seu povo. Ao prever e executar gastos com saúde e assistência, o orçamento define na prática o alcance da cidadania, refletindo a urgência de políticas que amparem as populações mais vulnerabilizadas — majoritariamente negras e periféricas —, corrigindo os profundos abismos históricos que ainda marcam nossa sociedade. A LOA torna-se, assim, o passo prático para a execução de diretrizes forjadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).
Contudo, a coreografia dos números esbarra na dura realidade federativa. Os municípios, entes mais próximos da população e responsáveis primários por serviços fundamentais como a educação básica e as unidades de saúde, são também os que mais sofrem com o estrangulamento financeiro. A vastidão de atribuições locais contrasta violentamente com a escassez da arrecadação de impostos.
Essa assimetria é esmiuçada pelo procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Cristiano Pimentel, "O município arrecada o IPTU e o ISS. Mas numa cidade do interior, é praticamente infactível arrecadar IPTU, a não ser de uma parcela mínima da população no centro urbano. E o ISS, então, só de você montar aquela estrutura para arrecadar em algumas cidades, é contraproducente", expõe, em entrevista à Rádio Jornal.
A crônica falta de previsibilidade nos caixas municipais encontra agora um horizonte de expectativa na Reforma Tributária e na transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que propõe a simplificação e fusão do ICMS estadual com o ISS municipal. Essa condensação, todavia, é apenas o alvorecer de um longo ciclo. Até que todas as faces da arrecadação superem a penumbra da ineficiência estrutural, órgãos de controle como os Ministérios Públicos de Contas mantêm-se estrategicamente posicionados na vanguarda da fiscalização.
Afinal, a LOA existe para garantir que o planejamento não fique confinado ao campo das boas intenções, mas se converta em direitos palpáveis e mensuráveis. Empregar o orçamento com rigor é um esforço contínuo para tomar as rédeas do próprio destino, abrindo os caminhos para o desenvolvimento real diante das intempéries. Porque, na gestão de vidas e de recursos públicos, a sorte nunca deve ser a nossa bússola.