O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da procuradora Germana Laureano, titular da 1ª Procuradoria de Contas, propôs duas representações, com pedido de Medida Cautelar, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). As representações questionam a legalidade do aumento concedido para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais na cidade de Arcoverde.
Na Representação que fala da remuneração relativa ao Poder Executivo, a procuradora aponta que "o TCE-PE possui jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve observar as limitações de último ano de mandato previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)".
Já em relação à remuneração dos integrantes do Legislativo arcoverdense, segundo a procuradora, "a fixação dos subsídios dos vereadores deve ocorrer antes da realização das eleições municipais em razão da necessária observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade. O estabelecimento no momento seguinte ao pleito terminaria por infringir tais princípios".
Além disso, ela aponta que “em que pese o TCEPE possuir julgados (destaque-se, anteriores à alteração promovida na LRF) no sentido de que ‘não se aplica à fixação dos subsídios dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000’ (Processo TCE-PE nº 1509584-8, Acórdão TC nº 0454/16), é forçoso reconhecer que essa linha, mesmo antes das alterações da LRF, não encontra abrigo no âmbito do Poder Judiciário, de onde é possível extrair diversos julgados afirmando que as restrições contidas no art. 21 da LRF alcançam, sim, todos os agentes políticos’, disse ela na Representação.
Ainda segundo a procuradora, "chama atenção a celeridade com que o Projeto de Lei nº 026/2024 foi aprovado em sessão legislativa no dia 18.11.2024 – mesma data em que foi protocolado na Câmara Municipal de Arcoverde e no mesmo dia em que também teriam sido elaborados os pareceres conjuntos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico”. A procuradora solicitou, ainda, que seja formalizado processo de auditoria especial para análise de mérito.
Ministério Público de Contas, 15/1/2024